CFM atualiza regras para divulgação de serviços prestados por profissionais e estabelecimentos

CFM atualiza regras para divulgação de serviços prestados por profissionais e estabelecimentos

Data: 19/08/2011

Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (19) apresenta em detalhes as restrições éticas que os médicos, estabelecimentos e instituições vinculadas às atividades médicas devem observar quando da elaboração de peças publicitárias relacionadas a seus serviços. O documento (nº 1.974/2011) acrescenta à norma anterior sobre o tema, publicada em 2003, informações sobre o alcance das disposições e orientações para sua aplicação.

Entre os pontos, destacam-se a proibição de assistência médica a distância (por internet ou telefone, por exemplo), a vedação ao anúncio de determinados títulos e certificados e a extensão das regras a instituições, como sindicatos e sociedades médicas.

“A resolução foi detalhada para que haja uma compreensão mais fácil pelos profissionais e para que os conselhos de medicina disponham de critérios objetivos para orientar os médicos e coibir as infrações. Os anexos da resolução compõem um manual de uso. A norma valoriza o profissional, defende o decoro e oferece mais segurança para a população”, avalia o conselheiro Emmanuel Fortes, 3º vice-presidente do CFM e relator da nova resolução.

Com a publicação da resolução, que entra em vigor em 180 dias após essa data, fica claro, por exemplo, que as regras de publicidade são extensivas a documentos médicos como atestados, fichas, boletins, termos, receituários e solicitações, emitidos pelos sistemas público e privado de assistência.

Entre outras exigências, estes documentos devem conter nome do profissional, especialidade e número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) local. Quando a assistência é oferecida por uma instituição devem ser informados o nome do diretor-técnico-médico e o respectivo número de registro no CRM local.

Para ler a Resolução n° 1974/2011, clique aqui.

Fonte: Conselho Federal de Medicina

Por |2011-08-19T10:26:40-03:0019 de agosto de 2011|Notícias|