Governo divulga plano nacional de prevenção e erradicação do trabalho infantil e adolescente

Governo divulga plano nacional de prevenção e erradicação do trabalho infantil e adolescente

Data: 06/06/2011

A Secretaria de Direitos Humanos e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente publicaram, no dia 6 de junho, no Diário Oficial da União – DOU, a Resolução Nº 148, de 19 de abril de 2011, que torna público o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador.

O Plano está disponível no site http://portal.mj.gov.br/sedh/conanda/plano_nacional.pdf. Entre seus grandes desafios está a meta de eliminar as piores formas de trabalho infantil até 2015 e de erradicar a totalidade do trabalho infantil até 2020, assumidas pelo Brasil e pelos demais países signatários do documento “Trabalho Decente nas Américas: Uma agenda Hemisférica, 2006-2015”, apresentado na XVI Reunião Regional Americana da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ocorrida em 2006.

O documento destaca também a atuação do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil – FNPETI, como instância aglutinadora e articuladora de agentes sociais institucionais envolvidos com políticas e programas destinados a prevenir e erradicar o trabalho infantil no País. O Sinait é um dos integrantes do FNPETI.

O Plano Nacional possui 10 dimensões estratégicas que ordenam tanto os problemas prioritários quanto o quadro correspondente de ações, metas, responsáveis e prazos. Entre estas dimensões estão a promoção de estudos e pesquisas; garantia de uma escola pública e de qualidade para todas as crianças e os adolescentes; e implementação de ações integradas de saúde.

Veja abaixo a íntegra da Resolução:

SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANçA E DO ADOLESCENTE

RESOLUçãO No- 148, DE 19 DE ABRIL DE 2011
Dispõe sobre a publicação em forma de Resolução do Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador.

A PRESIDENTA DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANçA E DO ADOLESCENTE – CONANDA, em exercício, com fundamento no art. 35 do Regimento Interno, e considerando a deliberação do Conselho em sua 194ª; Assembléia Ordinária, realizada nos dias 18 e 19 de abril de 2011, resolve:

Considerando que o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador é uma proposição da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil – CONAETI, órgão quadripartite vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego;

Considerando que o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador foi debatido por este Conselho no decorrer dos anos de 2008, 2009 e 2010;

Considerando que o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador foi apresentado pela CONAETI e aprovado pelo CONAND em sua 184º assembléia ordinária, realizada no município de Porto Velho/RO, nos dias 12 e 13 de maio de 2010, resolve:

Art. 1° Tornar público o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador, disponível no sítio http://portal.mj.gov.br/sedh/conanda/plano_%20nacional.pdf.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM MARIA JOSé DOS SANTOS

Fonte: Sinait

Por |2011-06-09T12:24:38-03:009 de junho de 2011|Notícias|