MTE altera NRs relativas à Segurança e Medicina do Trabalho

MTE altera NRs relativas à Segurança e Medicina do Trabalho

Data: 10/05/2011

O Ministério do Trabalho e Emprego, através das Portarias 221 a 224, ambas de 6/05/2011, publicadas no Diário Oficial de hoje, dia 10/5/2011, alterou dispositivos das NR -Normas Regulamentadoras 7, 8, 18 e 23 relativas à Segurança e Medicina do Trabalho.

A NR 7, que trata do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, foi alterada em seu Quadro II pela Portaria 223 MTE/2011, que dispõe sobre os Parâmetros para Monitoração da Exposição Ocupacional a Alguns Riscos à Saúde. Também foi incluído nesta NR o Anexo II, que traz as Diretrizes e Condições Mínimas para Realização e Interpretação de Radiografias de Tórax, cujo objetivo é estabelecer as condições técnicas e parâmetros mínimos para a realização de Radiografias de Tórax para contribuir no diagnóstico de pneumoconioses por meio de exames de qualidade que facilitem a leitura radiológica adequada, de acordo com os critérios da OIT – Organização Internacional do Trabalho.

As disposições contidas na Portaria 223 MTE/2011 entram em vigor no prazo de 12 meses contados de 10/05/2011.

A NR 8, sobre Edificações, está sendo alterada pela Portaria 222 MTE/2011 para dispor que os andares acima do solo devem dispor de proteção adequada contra quedas, de acordo com as normas técnicas e legislações municipais, atendidas as condições de segurança e conforto.

Da mesma forma, a NR 18, que dispõe sobre as Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, foi alterada pela Portaria 224 MTE/2011, em relação aos subitens 18.14 e 18.15 que tratam, respectivamente, sobre a “Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas” e “Andaimes e Plataformas de Trabalho”.

Dentre as disposições destacamos: que toda empresa usuária de equipamentos de movimentação e transporte de materiais e ou pessoas deve possuir o seu ″Programa de Manutenção Preventiva″ conforme recomendação do locador, importador ou fabricante; todos os equipamentos de movimentação e transporte de materiais e pessoas só devem ser operados por trabalhador qualificado, o qual terá sua função anotada em carteira de trabalho e os andaimes de madeira somente podem ser utilizados em obras de até 3 pavimentos ou altura equivalente e devem ser projetados por profissional legalmente habilitado.

Já a NR 23, que dispõe sobre Proteção Contra Incêndios, alterada pela Portaria 221 MTE/2011, disciplina, dentre outras normas, que todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis. Pela nova redação, o empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre: utilização dos equipamentos de combate ao incêndio; procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança; dispositivos de alarme existentes.

Fonte: Portal Coad

Por |2011-05-10T15:26:31-03:0010 de maio de 2011|Notícias|