Portaria altera Anexo 13-A (Benzeno) da NR-15

Portaria altera Anexo 13-A (Benzeno) da NR-15

Data: 18/03/2011

Nova portaria, publicada ontem no Diário Oficial da União pelo Ministério do Trabalho e Emprego, dispõe sobre os procedimentos de cadastramento de empresas e instituições previsto no Anexo 13-A (Benzeno) da Norma Regulamentadora n° 15 (NR-15).

O texto descreve as instruções necessárias para os pedidos de cadastramento, as providências que devem ser tomadas para a inspeção das instalações da empresa, os prazos para regularização do cumprimento de exigências e as punições previstas, entre outras determinações.

Para conferir o texto na íntegra, clique aqui.

Por |2011-03-18T15:26:32-03:0018 de março de 2011|Notícias|