Data: 28/02/2011
Nova portaria publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no último dia 25 abre a possibilidade de adoção de sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho. A condição é que sejam autorizados por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
As alternativas não poderão admitir restrições à marcação do ponto; marcação automática do ponto; exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.
Confira a íntegra do texto no link Portaria N° 373, de 25 de fevereiro de 2011.