Casos de doenças no trabalho devem ser tratados com transparência por funcionários e gestores

Casos de doenças no trabalho devem ser tratados com transparência por funcionários e gestores

Data: 17/02/2011

RIO – Problemas de saúde são sempre assuntos delicados no ambiente de trabalho, principalmente quando algum funcionário é surpreendido por uma doença mais grave, que exija cuidados especiais. Segundo especialistas em recursos humanos, casos assim devem ser tratados com a máxima transparência, tanto por parte dos chefes como dos chefiados. Na prática, a maioria dos trabalhadores tem medo de comunicar à empresa que está seriamente doente. Segundo o diretor científico da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt), Dr. Zuher Handar, esta situação tem sido mais frequente ultimamente.

– Isso é o que chamamos de presenteísmo, quando o trabalhador insiste em trabalhar mesmo doente. Esta situação acontece devido, principalmente, ao receio de ser demitido – observa ele.

Na opinião de Handar, qualquer doença que acometa o trabalhador merece cuidados, pois esta pode se agravar com o trabalho realizado e, com isso, comprometer o rendimento e a produtividade do trabalhador. Muitas doenças, inclusive, estão relacionadas às atividades laborais, explica o médico. é importante ainda que o trabalhador informe-se sobre seus direitos trabalhistas e previdenciários, no caso de apresentar doenças que têm relação com o trabalho. Portanto, antes de comunicar a doença ao chefe, é aconselhável procurar o serviço médico, que deverá então fazer as devidas investigações complementares aos exames médicos ocupacionais periódicos que a empresa deve realizar.

Assim que o gestor identificar ou for notificado de que seu funcionário apresenta alguma alteração de saúde, tem o dever de encaminhá-lo para o serviço médico da empresa ou liberar o trabalhador para as consultas com o seu plano de saúde ou com o SUS.

– é importante salientar que o trabalhador tem o direito de buscar a assistência à sua saúde e o gestor tem o dever de garantir que isto aconteça, conforme prevê a legislação – enfatiza Handar, lembrando ainda que, dependendo do caso, poderá existir a necessidade de readaptar horários e tarefas por conta do tratamento ou de se encontrar uma atividade que não prejudique ainda mais a saúde do trabalhador.

O funcionário que passa por um problema de saúde grave não pode, em tese, ser demitido por conta disso, lembra o advogado Alexandre Moraes e Souza, do escritório Moraes & Souza Advogados e Consultores. Segundo ele, caso haja necessidade de afastamento, a lei prevê duas situações com relação aos direitos e obrigações oriundas do contrato de emprego: a suspensão ou a interrupção contratual.

O advogado explica que, durante este período, o empregado não pode ser dispensado, salvo a prática de justa causa. Na prática, em muitos casos, tão logo o empregado volta a trabalhar, acaba sendo dispensado sob argumentos diversos.

– Certos empregadores entendem que o empregado quando retorna, dependendo da doença, não terá mais o rendimento qualitativo e quantitativo esperado.

Segundo Souza, é necessário verificar qual a causa do afastamento: no caso de se tratar de acidente de trabalho ou doença a este equiparada, passa o empregado a ter a garantia de emprego, também denominada de estabilidade provisória ou temporária, de 12 meses a contar da alta médica.

O advogado lembra ainda que as faltas decorrentes de problemas de saúde, devidamente comprovadas em atestados médicos e exames clínicos ou ambulatoriais, tal como previsto na legislação trabalhista e mesmo pela previdenciária, garantem ao empregado o direito de se afastar pelo tempo que for necessário, impedindo assim que o empregador venha a descontar dele os dias de ausência ao serviço.

Fonte: Jornal O Globo

Por |2011-02-17T14:30:42-02:0017 de fevereiro de 2011|Notícias|