NR-18: novas regras para andaimes e plataformas de trabalho

NR-18: novas regras para andaimes e plataformas de trabalho

Data: 31/01/2011

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou portaria no dia 21 de janeiro que altera vários itens da Norma Regulamentadora n° 18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. As mudanças são relativas à utilização de andaimes e plataformas de trabalho.

O novo texto traz orientações a respeito dos projetos de andaimes dos tipos fachadeiros, suspensos e em balanço, montagem e desmontagem, piso de trabalho, acesso, fixação, manutenção, operação e definição de tipos das estruturas.

Um dos exemplos é o item 18.15.2.4, que agora possui a seguinte redação: “As montagens de andaimes dos tipos fachadeiros, suspensos e em balanço devem ser precedidas de projeto elaborado por profissional legalmente habilitado”.

Confira o texto na íntegra no link Portaria N° 201 de 21 de janeiro de 2011.

Por |2011-01-31T14:14:39-02:0031 de janeiro de 2011|Notícias|