Foi divulgada a atualização semestral do cadastro de empregadores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) flagrados explorando trabalhadores em situação análoga à de escravo, conhecido como “Lista Suja”. No documento, foram incluídos oito empregadores e excluídos 14. Um empregador foi excluído e um reincluído por decisão judicial. Nenhum empregador incluído é reincidente.
A “Lista Suja” é atualizada a cada semestre e conta, atualmente, com 152 empregadores, entre pessoas físicas e jurídicas. A maioria está relacionada aos setores do agronegócio. A atualização consiste na inclusão de empregadores cujos autos de infração não estejam mais sujeitos aos recursos (decisão definitiva) na esfera administrativa e da exclusão daqueles que, ao longo de dois anos, sanaram as irregularidades identificadas e atenderam aos requisitos previstos na Portaria 540/2004, que criou o cadastro.
Segundo o assessor da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do MTE, Marcelo Campos, o documento é um dos instrumentos do governo utilizados no trabalho de erradicação do trabalho escravo no país. “Sua importância se traduz na manutenção de uma ferramenta de apoio à política nacional para a erradicação do trabalho escravo. Empregadores que figuram no cadastro sofrem restrições de crédito no âmbito público e privado”,ressalta.
Os empregadores que têm o nome inserido no cadastro permanecem na lista por, no mínimo, dois anos. As principais causas de manutenção do nome são a não quitação das multas impostas, reincidência na prática do ilícito e os efeitos de ações em trâmite no Poder Judiciário.
As exclusões são feitas com base na análise de informações obtidas por monitoramento direto e indireto das propriedades rurais, por intermédio de verificação in loco e por meio das informações dos órgãos/instituições governamentais e não governamentais, além das colhidas junto à Coordenação Geral de Análise de Processos da SIT.
Penalidade – No período em que estão com o nome na “Lista Suja”,os empregadores não recebem financiamentos com recursos públicos. Além disso, o setor privado tem implementado, através do Pacto Nacional, medidas restritivas de relacionamento comercial com empregadores que constam do cadastro.
Fonte: MTE