NR 06 – EPI – Alterações

NR 06 – EPI – Alterações

Foi publicada a PORTARIA SIT/DSST nº 107/2009 – DOU: 27.08.2009, que altera o item 6.6.1 e o item A2 do Anexo I da Norma Regulamentadora nº 6.

Com a inclusão do Item h ao subitem 6.6.1 da NR 06, assim ficou sua redação:

6.6.1. Cabe ao empregador quanto ao EPI :

a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;

b) exigir seu uso;

c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;

e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;

f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,

g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.

h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. (Com a redação dada pela Portaria SIT DSST 107/2009 – DOU: 27.08.2009)”

Por |2009-09-01T16:44:35-03:001 de setembro de 2009|Notícias|