Ministério d oTrabalho e Emprego
Secretaria de Inspeção do Trabalho
Portaria n.º 84, de 04 de Março de 2009
(D.O.U. de 12/03/09 – Seção 1 – Pág. 64)
Altera a redação do item 1.7 da Norma
Regulamentadora n.º 1.
A SECRETáRIA DE INSPEçãO DO TRABALHO e a DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SEGURANçA E SAúDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e no artigo 2º da Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, resolvem:
Art. 1º – Alterar os itens 1.7 e 1.8 da Norma Regulamentadora n.º 1 (NR-1), aprovada pela Portaria
MTb/SSMT n.º 06, de 09/03/1983, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“1.7 Cabe ao empregador:
…
b)elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos;
…
e)determinar os procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho.”
“1.8 Cabe ao empregado:
a)cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;
…”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária de Inspeção do Trabalho
JúNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO
Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho