Aposentadoria em 30 minutos já começou

Aposentadoria em 30 minutos já começou

A partir do dia 05 de janeiro de 2009, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está apto a conceder aposentadoria por idade a trabalhadores urbanos em 30 minutos. No dia 31, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto 6.722/08, que alterou o Regulamento da Previdência Social permitindo o reconhecimento automático de direitos. A análise de benefícios considera os dados referentes a vínculos e contribuições existentes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Segundo o Ministério da Previdência Social, gradualmente, os dados estarão disponíveis para a concessão dos demais benefícios.
Em março, será possível conceder aposentadoria por tempo de contribuição a trabalhadores urbanos e, em julho, a concessão do benefício por idade a trabalhadores rurais. Quando o trabalhador requerer a aposentadoria por idade, o servidor do INSS emitirá um extrato com todas as informações de sua vida laboral que constarem do cadastro. Todas as contribuições e vínculos empregatícios serão considerados para o cálculo do benefício. Se o trabalhador notar a existência de lacunas no cadastro, poderá solicitar a inclusão de dados, mas terá que comprovar sua legalidade via documentos.

O valor da aposentadoria por idade corresponde a 70% do salário de benefício, acrescidos em 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais até completar 100% do salário de benefício. Para o trabalhador da área urbana se aposentar por idade é preciso ter 65 anos no caso do homem e 60 anos no caso da mulher e, pelo menos, 180 contribuições, o equivalente a 15 anos. Aos que se inscreveram na Previdência antes de 25 de julho de 1991 é aplicada uma tabela de transição. Para quem atingir a idade em 2009, por exemplo, são necessárias 168 contribuições (14 anos). A cada ano, são acrescentadas seis contribuições, até chegar a 180, em 2011.

Atualmente, os vínculos e remunerações a partir de julho de 1994, constantes do CNIS, já são considerados para reconhecimento automático do direito ao benefício. De acordo com o ministério, para aceitar vínculos e remunerações extemporâneas, o INSS continuará a exigir a apresentação de documentos comprobatórios dos dados ou de divergências, especialmente no caso de retificação de informações, para evitar dados fraudulentos.

Valor Econômico

Por |2009-01-09T09:25:40-02:009 de janeiro de 2009|Notícias|