Ex-segurado pode ter benefício por invalidez

Ex-segurado pode ter benefício por invalidez

Ex-segurado pode ter benefício por invalidez

Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) garante a trabalhadores que já pararam de contribuir e perderam a qualidade de segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) o direito à aposentadoria por invalidez.

Segundo a decisão, para ter direito a esse benefício, basta que o trabalhador tenha feito 12 contribuições e adquirido a incapacidade -não necessariamente ao mesmo tempo.

O INSS só concede o benefício a quem tenha adquirido a incapacidade e feito o pedido do benefício enquanto eram contribuintes ou segurados da Previdência. A qualidade de segurado pode ser mantida por até três anos após a última contribuição, dependendo do tempo de contribuição do trabalhador.

“A Justiça está fazendo uma interpretação nova da legislação. é bom para o trabalhador, mas a questão ainda é delicada porque há poucas decisões assim”, comenta o advogado previdenciário Daisson Portanova.

Segundo uma decisão do STJ, publicada no “Diário Oficial” eletrônico da Justiça em setembro, o entendimento é novo e é baseado na lei previdenciária, que diz: “a perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos”.

Como não há referência sobre qual aposentadoria -se por idade, por tempo de contribuição ou por invalidez- , deve ser aplicada à lei o STJ interpretou que é válida a qualquer tipo de benefício.

“Para efeito de aposentadoria por invalidez, o fato de o segurado deixar de contribuir por período superior a 12 meses para Previdência Social, embora implique na perda da qualidade [de segurado], não impede a concessão do benefício”, diz a decisão do STJ.

Benefício
Para ter direito ao benefício, os trabalhadores que não são mais segurados deverão ir à Justiça. Os trabalhadores deverão passar, obrigatoriamente, por uma perícia para verificar se estão mesmo incapazes para o trabalho.

Segundo cálculos de Newton Conde, da Conde Consultoria Atuarial, um segurado que parou de contribuir em agosto de 1997 e que já tinha pago o INSS por três anos, pode ter um benefício de R$ 820 se tinha um salário médio em torno de três salários mínimos.

Para chegar a esse valor, ele considerou que o INSS fez o cálculo em cima das contribuições que o segurado já havia feito. Se o INSS considerar o valor de um salário mínimo para fins de cálculo nos meses em que não houve contribuição, a média poderá baixar e, assim, o benefício fica menor.

A aposentadoria por invalidez é concedida a quem for considerado incapacitado, mas cuja capacidade tenha ocorrido após a filiação à Previdência Social. Não tem direito ao benefício quem já tinha a doença ou lesão que causaria a aposentadoria antes de se filiar ao INSS.

Quem recebe a aposentadoria por invalidez está sujeito a uma perícia a cada dois anos, para o INSS reavaliar a incapacidade. Se o trabalhador precisar de assistência permanente de outra pessoa, o valor do benefício será aumentado em 25%, a partir da data do seu pedido.
(Paulo Muzzolon)

Agora S. Paulo

Por |2008-11-21T00:52:46-02:0021 de novembro de 2008|Notícias|