SECRETARIA DE INSPEçãO DO TRABALHO
PORTARIA Nº 43, DE 11 DE MARçO DE 2008(*)
“Proíbe o processo de corte e acabamento a seco de rochas ornamentais e altera a redação do anexo 12 da Norma Regulamentadora nº 15”
A SECRETáRIA DE INSPEçãO DO TRABALHO e a DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SEGURANçA E SAúDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e no artigo 2º da Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, resolvem:
Art. 1º Aprovar o item 8 no título “Sílica Livre Cristalizada” do Anexo 12 da Norma Regulamentadora n.º 15 – Atividades e Operações Insalubres, aprovada pela Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, com a seguinte redação:
“8. As máquinas e ferramentas utilizadas nos processos de corte e acabamento de rochas ornamentais devem ser dotadas de sistema de umidificação capaz de minimizar ou eliminar a geração de poeira decorrente de seu funcionamento.”
Art.2º Ficam proibidas adaptações de máquinas e ferramentas elétricas que não tenham sido projetadas para sistemas úmidos.
Art. 3º Os empregadores devem providenciar a adequação às exigências desta Portaria no prazo de 18 (dezoito) meses.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária de Inspeção do Trabalho
JúNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO
Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
(*) Republicada por ter saido, no DOU nº 49, de 12/3/2008, Seção 1, pág. 99, com incorreção no
original
Fonte: D.O.U – Seção 1, pág.78 – 13/3/2008