Previdência cria órgão voltado para Saúde e Segurança Ocupacional

Previdência cria órgão voltado para Saúde e Segurança Ocupacional

Foi criado, no âmbito do Ministério da Previdência Social – decreto nº 6.194, de 22 de agosto de 2007 – o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional. O órgão será dirigido por *Remígio Todeschini*, que deixa a presidência da Fundacentro/SP para assumir o novo departamento do MPS, cujas atribuições são as seguintes:

I – subsidiar a formulação e a proposição de diretrizes e normas relativas à interseção entre as ações de segurança e saúde no trabalho _*e as ações de fiscalização*_ e reconhecimento dos benefícios previdenciários decorrentes dos riscos ambientais do trabalho;

II – coordenar, acompanhar, avaliar e supervisionar as ações do Regime Geral de Previdência Social, bem como a política direcionada aos regimes próprios de previdência social, nas áreas que guardem inter-relação com a segurança e saúde dos trabalhadores;

III – coordenar, acompanhar e supervisionar a atualização e a revisão dos planos de custeio e de benefícios, em conjunto com o Departamento do Regime Geral de Previdência Social, relativamente a temas de sua área de competência;

IV – desenvolver projetos de racionalização e simplificação do ordenamento normativo e institucional do Regime Geral de Previdência Social, nas áreas de sua competência;

V – realizar estudos, pesquisas e propor ações formativas visando ao aprimoramento da legislação e das ações do Regime Geral de Previdência Social e dos regimes próprios de previdência social, no âmbito de sua competência;

VI – propor, no âmbito da previdência social *e em articulação com os demais órgãos envolvidos, políticas voltadas para a saúde e segurança dos trabalhadores*, com ênfase na proteção e prevenção;

VII – assessorar a Secretaria de Políticas de Previdência Social nos assuntos relativos à área de sua competência.

Veja o decreto!

Por |2007-09-12T19:05:31-03:0012 de setembro de 2007|Notícias|