Plataforma Diretoria 2007-2010. 11.05.07

Plataforma Diretoria 2007-2010. 11.05.07

1. Ampliar os avanços políticos e técnicos.

1.1 Fortalecer os ganhos políticos e técnicos resultantes do reconhecimento da ANAMT como digna representante da especialidade de medicina do trabalho;

1.2 Aperfeiçoar os veículos e mecanismos de comunicação: portal da ANAMT, informes eletrônicos, seminários online, enquetes, vídeo conferências, recebimento de informações via SMS (internet + celular), acesso ao site via WAP, jornal e assessoria de imprensa;

1.3 Manter e fortalecer a RBMT, buscando mecanismos de indexação da RBMT.

2. Aperfeiçoar mecanismos de participação e implementação de políticas de defesa da melhoria das condições de saúde dos trabalhadores.

2.1 Posicionar-se oficialmente em matérias de interesse coletivo da saúde dos trabalhadores;

2.2 Garantir a presença institucional na discussão dos grandes temas nacionais de interesse da saúde dos trabalhadores;

2.3 Fortalecer parcerias nacionais e internacionais que aumentem a presença da ANAMT na defesa da saúde dos trabalhadores.

3. Ampliar mecanismos de fortalecimento associativo e de articulação com as Federadas.

3.1 Buscar ativamente a ampliação do quadro associativo da ANAMT e das Federadas, estimulando a renovação de seus quadros diretivos;

3.2 Estimular a compatibilização dos quadros associativos de filiação mútua (ANAMT e Federada e ICOH) e anuidades vinculadas;

3.3 Articular ações com as vice-presidências regionais;

3.4 Partilhar os meios de comunicação da ANAMT com as Federadas, abrindo espaços para divulgação de atividades e eventos de interesse nacional, estadual ou regional, e/ou facilitando links entre sites;

3.5 Apoiar às atividades científicas organizadas ou promovidas pelas Federadas, com participação das Comissões Técnicas da ANAMT.

4. Aperfeiçoar as políticas de formação, certificação e ingresso na especialidade.

4.1 Fortalecer a expansão e acompanhar os programas de Residência em Medicina do Trabalho;

4.2 Acompanhar o desenvolvimento dos cursos de especialização durante os 2 anos com critérios reconhecidos pela ANAMT/AMB;

4.3 Fortalecer a Comissão de Ensino e Aperfeiçoamento;

4.4 Aperfeiçoar os critérios de elaboração das provas, com uma visão mais ligada à habilidade no exercício da profissão;

4.5 Estimular a participação e o acesso aos concursos de obtenção de título de especialista.

5. Manter e aperfeiçoar as políticas de capacitação e atualização dos médicos do trabalho.

5.1 Criar o Conselho Científico com representante de cada Vice-Presidência Regional;

5.2 Criar estrutura profissional de promoção das atividades cientificas no âmbito da ANAMT;

5.3 Ampliar a participação das Comissões Técnicas no planejamento cientifico da ANAMT;

5.4 Promover o 14o. Congresso da ANAMT;

5.5 Estimular a parceria com entidades internacionais na realização de eventos;

5.6 Promover, NO MINIMO 5 Seminários Regionais da ANAMT e anualmente o Fórum ANAMT;

5.7 Estimular a realização de eventos de caráter nacional, compatibilizando com a agenda do Fórum Presença ANAMT.

6. Participar da elaboração e implementação de políticas públicas para saúde dos trabalhadores.

6.1 Colaborar com os órgãos públicos na implementação de políticas de articulação interinstitucionais;

6.2 Participar ativamente na elaboração e implantação dos instrumentos normativos produzidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE;

6.3 Participar e colaborar nas ações desenvolvidas pelo Ministério da Previdência Social – MPS, SUS e Ministério da Saúde – MS;

6.4 Fortalecer a relação e definir ações bilaterais de colaboração com o Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina;

6.5 Atualizar permanentemente os associados sobre as alterações legais;

6.6 Ampliar a articulação com as instituições representativas de profissionais da área de saúde e segurança do trabalhador

6.7 Buscar parcerias de cooperação técnica, científica e financeira para investimento em pesquisas e aprimoramento profissional de associados;

6.8 Fortalecer o relacionamento com as entidades representativas dos trabalhadores e empregadores;

6.9 Participar do Projeto Diretrizes da AMB, elaborando protocolos de diagnóstico, tratamento e outros procedimentos em doenças relacionadas com o trabalho.

7. Ampliar a participação e a colaboração Internacional.

7.1 Definir e implementar projeto bilateral de participação e colaboração com instituições latino-americanas de segurança e saúde do trabalhador, especialmente a ALSO;

7.2 Desenvolver ações para ampliar a indicação brasileira do Board, em Comitês científicos e em outros cargos de direção da ICOH;

7.3 Participar do 29º Congresso Internacional de Saúde no Trabalho;

7.4 Estimular a participação de membros da Diretoria e de associados no Congresso Internacional de Saúde no Trabalho, com apresentação de trabalhos científicos.

8. Aperfeiçoar os mecanismos de gestão administrativo-financeira.

8.1 Elaborar política de gestão administrativa e financeira da ANAMT, com planejamento e metas de acordo com a plataforma 2007 –2010;

8.2 Implantar sistema informatizado para o controle e acompanhamento administrativo-financeiro;

8.3 Reativar a utilização do espaço patrimônio na APM;

8.4 Priorizar a instalação da sede da Casa de Ramazzini;

8.5 Planejar anualmente os recursos destinados ao desenvolvimento das ações científicas nacionais, internacionais e de articulação regional.

9. Fortalecer mecanismos de defesa e valorização da atuação profissional.

9.1 Apoiar e dinamizar o trabalho das Câmaras Técnicas em Medicina do Trabalho, nos Conselhos Regionais de Medicina em todos os Estados onde houver Federadas da ANAMT;

9.2 Apoiar e estimular a defesa do exercício profissional do médico do trabalho;

9.3 Criar Comissões ou Diretorias de ética e Defesa Profissional nas Federadas;

9.4 Criar mecanismos de defensoria jurídica no âmbito da Anamt e das Federadas;

9.5 Valorizar a certificação em Medicina do Trabalho, pelo título de especialista da AMB/ANAMT/CFM, como porta única de ingresso na especialidade;

9.6 Manter-se aderente e comprometido com os desdobramentos estabelecidos pela Resolução CFM 1799/2006.

10. Criar e implementar o movimento ANAMT JOVEM.

10.1 Criar mecanismos e estimular a participação dos residentes e ex-residentes em Medicina do Trabalho na vida associativa da ANAMT;

10.2 Criar mecanismos para a produção científica entre os residentes e ex-residentes em Medicina do Trabalho.

Por |2007-06-28T11:10:14-03:0028 de junho de 2007|Notícias|