Data: 17/05/2011
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República publicaram uma portaria interministerial que enuncia regras sobre o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo e revoga a Portaria MTE nº 540, de 19 de outubro de 2004.
De acordo com o documento, o cadastro será atualizado semestralmente pelo MTE e “A inclusão do nome do infrator no Cadastro ocorrerá após decisão administrativa final relativa ao auto de infração, lavrado em decorrência de ação fiscal, em que tenha havido a identificação de trabalhadores submetidos a
condições análogas à de escravo”.
Para acessar a Portaria Interministarial N° 2, de 12 de maio de 2011, clique aqui.