O Conselho Federal de Medicina divulgou uma nota de esclarecimento sobre a disseminação de informações distorcidas para burlar legislação sobre especialidade médica.
“O CFM esclarece que apenas podem se anunciar especialistas os médicos detentores de títulos concedidos pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou pela Associação Médica Brasileira (AMB) e inscritos no Registro de Qualificação de Especialidades nos CRMs.
A regra está de acordo com o Decreto nº 8.516/15, que estabelece as regras para o reconhecimento das especialidades médicas, a Resolução CFM nº 1.974/11, que regulamenta a publicidade médica.
O CFM se mantém atento a essa ação temerária, a qual tem sido combatida com êxito no Poder Judiciário, e agirá de todas as formas para proteger a saúde da população e garantir que apenas médicos devidamente certificados possam se anunciar como especialistas.”, pontua o Conselho em texto no seu site.
A nota na íntegra está disponível aqui.