Data: 13 de janeiro
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que 2,34 milhões de pessoas morrem a cada ano no mundo em acidentes de trabalho e doenças, número superior à guerra do Vietnã que em 10 anos matou um milhão de vietnamitas. Dois milhões dessas mortes seriam causadas por doenças relacionadas ao trabalho. Segundo a OIT, 4% do Produto Interno Bruto (PIB) mundial, o equivalente a US$ 2,8 trilhões são perdidos por ano em custos diretos e indiretos devido a acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
No Brasil, que ocupa o quarto lugar em acidentes de trabalho no mundo, dos cinco milhões de acidentes ocorridos entre 2007 e 2013, data da última atualização do anuário estatístico da Previdência Social, 45% acabaram em morte, em invalidez permanente ou afastamento temporário do emprego. Para amenizar este cenário em termos de Bahia, a Justiça do Trabalho, através do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª; Região, inicia uma campanha este mês com o mote “é melhor prevenir do que indenizar”, que visa chamar a atenção de empresários e trabalhadores para a importância da segurança no ambiente de trabalho.
“O foco maior do Programa de Prevenção de Acidentes de Trabalho é a conscientização dos empresários, com os empregadores, para que criem e mantenham ambientes de trabalho seguros e saudáveis, para evitarem o adoecimento e também os acidentes no trabalho”, enfatiza o desembargador Luiz Roberto Mattos, do TRT 5ª; Região, que pretende ao longo dos próximos dois anos fazer visitas a várias empresas do território baiano, com o objetivo de proferir palestras que possam despertar a consciência de patrões e trabalhadores com relação aos cuidados necessários e indispensáveis para evitar estes acidentes de trabalho, que no período entre 2007 e 2013 fizeram com que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desembolsasse R$ 58 bilhões com indenizações aos acidentados.
O INSS, que além da pensão por morte e invalidez paga o salário do segurado a partir do 16º dia de ausência no emprego, pagou R$ 367 milhões em benefícios por acidentes de trabalho só em 2013. Uma parte se refere a afastamentos temporários do emprego, mas ano após ano a conta vai crescendo porque uma parte desses benefícios se destina a pensões por morte ou invalidez permanente.
A iniciativa do TRT 5ª; Região, que será posta em prática pelo desembargador Luiz Roberto Mattos, inclui seminários, campanhas publicitárias e até mesmo a criação de um selo para as empresas que se destacarem com maior eficiência na prevenção de acidentes. “As visitas que pretendemos fazer serão a convite. Não serão com o objetivo de fiscalizar e muito menos de punir, como o auditor do Ministério do Trabalho faz. O nosso foco é na prevenção e conscientização. As palestras serão motivacionais. Eu conversei com a presidente, doutora Maria Adna Aguiar, e ela adorou a idéia, porque realmente é motivar o empresário para que ele mantenha esse ambiente saudável e cuide da prevenção para que não haja acidentes”, afirmou.
O Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho foi instituído em 2011 pelo Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em parceria com diversas instituições públicas e privadas.
O objetivo é contribuir para a diminuição do número de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais no Brasil. O fato do país ocupar o quarto lugar na estatística mundial dos acidentes de trabalho é para o desembargador Luiz Roberto Mattos “uma coisa feia, vergonhosa, que precisa mudar. Por isto é que a gente tem que trabalhar, todos regionais, com este apoio do TST que criou este programa, essa prevenção, para que a gente saia desta situação.
O empregador, nesta conscientização que pretendemos trabalhar, ele precisa ter um olhar mais humanista em relação ao trabalhador, que é um colaborador que está auxiliando ele a fazer a empresa crescer, ganhar dinheiro, obter lucro e não há nenhum problema nisso. Agora, dentro deste sistema todo de produzir pra ganhar dinheiro e obter lucro, há também que se cuidar da saúde, da segurança, da vida. O trabalhador é um ser humano, não é uma peça de reposição, que quebrou, desgastou e joga fora e coloca outra nova. O ser humano não pode ser tratado desta forma”.
O desembargador pontua que o profissional que adoece ou sofre um acidente, mas não morre, porém ferido, lesionado, durante um tempo fica afastado pela Previdência “gera um prejuízo pra a empresa, porque muitas vezes é um funcionário experiente, mais capacitado, mais hábil, que se afasta e a empresa vai ter que contratar um novo empregado, pra temporariamente suprir aquela vaga. Vai ter que treinar a pessoa não vai ter a mesma produtividade com a mesma qualidade, sem a mesma experiência, nem a mesma eficiência e isto gera prejuízo, e este prejuízo foi quantificado numa pesquisa feita por José Pastore, um famoso economista, que concluiu que o custo Brasil anual, decorrente de acidentes de trabalho, é de cerca de R$ 70 bilhões”.
País perde R$ 71 bilhões por ano com ocorrências
Existem ainda outros custos que escapam às estatísticas oficiais. Esses custos vão além dos benefícios previdenciários, já que a eles se somam os gastos indiretos no Sistema único de Saúde (SUS), com seguros de acidentes ou ações nos tribunais de Justiça, por exemplo. O SUS, que é universal, atende um grande número de pessoas que se acidentam e adoecem no mercado informal cujas despesas correm por conta do Ministério da Saúde e não do INSS. Nesse ponto, às estatísticas oficiais se incorporam estimativas as mais variadas.
Com 35 livros publicados nas áreas de Relações do Trabalho e Recursos Humanos, o economista José Pastore fez os cálculos há quatro anos e concluiu que o país perde R$ 71 bilhões por ano com os acidentes de trabalho. Para chegar a esse número, Pastore somou os custos para as empresas, para a Previdência Social e para a sociedade. Esse custo é subestimado por dois motivos: primeiro, porque se baseia apenas no mercado formal; segundo, porque esses gastos só cresceram desde os cálculos de Pastore.
As empresas têm dois tipos de custos: os segurados e os não segurados. O custo dos segurados é quanto a empresa gasta com seguro de acidentes de trabalho, com o tempo perdido, com despesas com os primeiros socorros, a perda de equipamentos e materiais, interrupção da produção, retreinamento de mão-de-obra, substituição de pessoal, pagamento de horas-extras, recuperação do empregado, salários pagos aos afastados, despesas administrativas, gastos com medicina e engenharia de reparação.
Os não segurados são menos visíveis e mais diluídos, salienta Pastore. O economista cita ainda outros custos não tão óbvios. Um deles é o adicional a quem trabalha em condições perigosas. Há, ainda, outros custos adicionais para as empresas, impostas pela atuação sindical ou presença crescente do Ministério Público do Trabalho e das demais autoridades do governo, inclusive por meio de sentenças condenatórias da Justiça do Trabalho. Fonte: Gazeta do Povo.
Ações que chegam à Justiça baiana representam uma avalanche de reclamações
Luiz Roberto Mattos revela com exclusividade para a Tribuna que o número de empresas visitadas pelo Ministério do Trabalho, por auditores fiscais, é ínfimo comparado ao número de empresas que existem no país. “Então o efeito de punição com autuação e multas é muito pequeno nesse universo de empresas que nós temos. Mas as ações que chegam à Justiça do Trabalho são verdadeira avalanche de reclamações. Hoje de cada 10 reclamações trabalhistas eu diria que de cinco a sete envolvem pelo menos uma doença ocupacional, decorrente do trabalho.
Um acidente típico não sei se chega a dez por cento. A quantidade é muito grande de doentes pedindo uma indenização por dano material, uma pensão mensal, vitalícia e até uma determinada idade, de acordo com a expectativa de vida, indenização por danos morais, estéticos, de alguém que ficou com uma cicatriz, teve um dedo amputado e que merece uma indenização reparadora. Estes processos são muitos na Justiça do Trabalho. Aqueles casos em que realmente a comprovação de que a doença, ou acidente, ocorreu em decorrência do trabalho, quando não há dúvida nenhuma, na Justiça do Trabalho não tem passado impune essa situações”, afirmou.
O desembargador chama a atenção para a questão do custo da prevenção que “é muito inferior a uma possível indenização, a depender da doença, da lesão, e no caso de morte é ainda mais grave e o valor é muito mais elevado. São situações que constatada o nexo, as indenizações não têm sido leves, têm sido pesadas. Por isso a frase é melhor prevenir do que indenizar”. Luiz Roberto Mattos destaca que o custo do empresário de prevenção no ambiente de trabalho é muito menor do que o que pode ser gasto em caso de indenizações e afins.
A campanha do TRT 5ª; Região, que irá avançar com o desembargador Luiz Roberto Mattos, irá até mesmo premiar os empresários e empresas que melhor cuidar dos funcionários no ambiente de trabalho. Quanto aos trabalhadores ele sugere que estes se conscientizem para que “cada um zele pelo o outro, pelo colega ali do lado, de função, que não está usando o protetor ouricular, os óculos protetores, a luva, o casaco pro frio, o capacete. Não é possível que a empresa tenha um fiscal para ficar cada um”. Para finalizar, o desembargador pontua que o INSS gastou R$ 14 bilhões por ano, dados recentes, com benefícios previdenciários decorrentes de acidentes no trabalho.
A Advocacia-Geral da União (AGU) tem entrado com ações regressivas contra as empresas que causam a doença ou o acidente. “O trabalhador é afastado e vai para o INSS que paga o benefício. Esse dinheiro do benefício vem de todo nós, mas quem criou o ambiente inseguro foi a empresa. A AGU cobra da empresa aquilo que o INSS gastou com benefícios previdenciários, o que é mais do que justo. Se a empresa não cuida do ambiente de trabalho saudável e seguro, gera o dano e a sociedade toda é que vai pagar, quando o lucro é só da empresa? Não é justo. Essa ação regressiva é para fazer essa justiça. Quem causou a doença ou acidente que pague por ele. Por isso o ideal é a prevenção, para que não haja a doença, não haja o acidente”, concluiu.
(Fonte: Tribuna da Bahia)