Data: 16 de novembro
O Ministério Público do Trabalho em Ribeirão Preto firmou acordo com a Fazenda Cachoeira do Morro Redondo, localizada em Cajuru (SP), após a instauração de um inquérito civil para apuração da existência de condições de trabalho análogo ao de escravo na propriedade. João Pires de Araújo, dono da propriedade onde funciona um engenho de açúcar, assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o MPT que prevê o cumprimento de 15 obrigações com o objetivo de regularizar as condições degradantes de trabalho e moradia que os trabalhadores estavam sujeitos na fazenda. O descumprimento do termo implica multa no valor de R$ 10 mil por item descumprido, mais R$ 200 por trabalhador afetado.
Após receber denúncia do Sindicato dos Empregados Rurais de Cajuru, o MPT instaurou um inquérito civil e solicitou uma inspeção na Fazenda Cachoeira à Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Ribeirão Preto. Após tomar conhecimento da visita dos auditores fiscais do trabalho, Luiz Antônio Pires de Araújo, filho do proprietário e responsável pela administração da propriedade, foi até o local. Segundo o relatório da fiscalização, ao perceber que os auditores já haviam tomado o depoimento dos trabalhadores e tirado fotos do estabelecimento, Luiz Antônio se exaltou, proferindo ameaças e chegou a seguir os fiscais após deixarem o local. Foi lavrado auto de infração contra o filho de João Pires de Araújo por dificultar o acesso dos auditores fiscais do trabalho a todas as dependências dos estabelecimentos sujeitos ao regime trabalhista.
Antes de ocorrer o incidente, os auditores tiveram tempo de constatar, por meio das informações colhidas e da própria vistoria, irregularidades que resultaram em outros 11 autos de infração. O relatório relata que os trabalhadores eram mantidos sem o devido registro, não passavam por exame médico admissional e também não recebiam EPIs em bom estado de conservação e funcionamento. Além disso, foi verificado o funcionamento de uma caldeira em desacordo com a NR 13, resultando na interdição do equipamento.
Em nova fiscalização na propriedade foi confirmada a existência de outras irregularidades, como a ausência de registro, trabalhadores sem o direito de período de férias regulares e salários pagos sem recibo. Durante a vistoria também foram identificadas moradias familiares de trabalhadores com telhas quebradas e vãos que permitiam a entrada de água nas residências e instalações elétricas precárias, com fiações expostas e espalhadas pelo telhado. “A situação das casas, utilizadas como moradia, era muito precária, em uma delas, sequer havia água encanada e lá estavam quatro pessoas morando, dentre elas duas crianças”, afirma o procurador.
Entre outras medidas, o TAC firmado com o MPT obriga o proprietário da Fazenda Cachoeira a instalar sistemas de segurança em zonas de perigo de máquinas e/ou equipamentos; manter a caldeira instalada em conformidade com a lei e regulamentação específica (NR-13); conceder aos empregados férias e emitir o recibo relativo ao pagamento de salários; fornecer moradia com cobertura de proteção contra intempéries; manter o registro dos funcionários em livro, ficha ou eletronicamente e fornecer, gratuitamente, EPIs em perfeito estado de conservação e funcionamento.
O valor de R$ 200 mil, previsto no TAC, deve ser pago em parcelas mensais de R$ 2 mil a partir do dia 20 de janeiro de 2016, sendo que as demais parcelas deverão ser pagas no mesmo dia dos meses seguintes. O MPT ainda indicará entidades a serem beneficiadas com bens no valor de R$ 2 mil, a serem adquiridos diretamente pelo proprietário da Fazenda Cachoeira.
(Fonte: MPT/Campinas)