Data: 20 de outubro
O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) conseguiu por meio de ação civil pública, ingressada na justiça do Trabalho, a condenação da Trópicos Engenharia e Comércio Ltda. A empresa, do ramo da construção civil, deve implantar medidas para regularizar o meio ambiente de trabalho. A decisão foi proferida no mês de setembro pela juíza do Trabalho Roberta Corrêa de Araújo Monteiro ainda determina o pagamento de R$ 300 mil por dano moral coletivo.
A ação do MPT-PE, de autoria da procuradora do Trabalho Adriana Gondim e ingressada em 2013, foi motivada após o recebimento de informações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que noticiou o acidente de trabalho ocorrido com Walfrido Fernandes da Silva Filho, empregado da empresa. Walfrido era pintor e, em 7 de maio de 2010, caiu de uma altura aproximada de três metros. O rapaz, sem os devidos dispositivos de segurança, iria retocar a pintura da coberta do Centro Acadêmico do Instituto Materno Infantil de Pernambuco (Imip).
No local de trabalho que aconteceu o acidente foram realizadas várias inspeções (em 6, 10, 12 e 27 de maio de 2010), comprovando a falta dos Equipamentos de Proteção Individuais (como, por exemplo, cinto de segurança do tipo paraquedista). Também não existia qualquer outro tipo de proteção coletiva de modo que não se tinha uma movimentação segura pelo telhado. No relatório dos auditores fiscais do Trabalho, ficou constatado que a empresa não adotou as medidas preventivas necessárias para a segurança do trabalhador vitimado.
Sentença
Com a decisão, a empresa só deve admitir a execução de trabalhos em telhados e coberturas quando forem utilizados os equipamentos de segurança, por profissional legalmente habilitado. Também deve elaborar ordem de serviço ou permissões para a execução, manutenção e reforma em telhados ou cobertas. Caso não cumpra as obrigações, será aplicada multa no valor de R$ 50 mil por item descumprido. O valor da multa será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A Trópicos também deve fornecer, gratuitamente, cinto de segurança paraquedista, dotado de dispositivo trava quedas aos empregados que desenvolvam atividades a mais de dois metro de altura do piso, nas quais haja risco de queda. Se ocorrer o descumprimento desse item, deve ser aplicada multa no valor de R$ 20 mil, por trabalhador prejudicado, reversível ao FAT.
Fonte: Revista Proteção