Data: 14 de outubro
O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, assinou nesta segunda-feira (13) a Portaria nº 1.565 publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União do dia 14 de outubro de 2014, que aprova o Anexo 5 – Atividades Perigosas em Motocicleta – da Norma Regulamentadora Nº 16 – Atividades e Operações Perigosas. Os itens 16.1 e 16.3 da mesma norma, que define que são consideradas atividades e operações perigosas somente as constantes no texto da NR 16 e, ainda, que a responsabilidade de caracterizar ou descaracterizar periculosidade, através de técnico feito por um Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho é do empregador, também foram aprovadas nessa portaria.
O Anexo 5 determina que as atividades laborais feitas com a utilização de motocicleta e motoneta para o deslocamento do trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas, exceto quando a locomoção se tratar do percurso da residência do funcionário até seu local de trabalho. Também não consideradas atividades perigosas àquelas feitas em veículos que não necessitam de emplacamento ou carteira de habilitação do condutor, operações feitas em locais privados e quando se trata de caso eventual, que se dá por tempo extremamente reduzido.
Fonte: Revista Proteção