Parecer CRM/PR 1.951/2008 – O Médico do Trabalho tem o dever, assim como qualquer médico de outras especialidades, de elaborar prontuário para cada trabalhador. Por ocasião da mudança de profissional médico no atendimento desses trabalhadores, o prontuário deverá ser formalmente, entregue ao médico que irá assumir a função.