Reconhecimento da especialidade
Segundo a NR 4 do MTE, são considerados médicos do trabalho “os médicos portadores de certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho, em nível de pós-graduação, ou portador de certificado de Residência Médica em área de concentração em Saúde do Trabalhador ou denominação equivalente, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, do Ministério da Educação, ambos ministrados por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em Medicina”.
A ANAMT é a entidade de âmbito nacional que congrega os médicos do trabalho. De acordo com as normas para concessão de Título de Especialista definidas pela Associação Médica Brasileira (AMB), a ANAMT concede o título de especialista em Medicina do Trabalho aos profissionais que se submetem e são aprovados no processo de certificação, geralmente constituído por uma prova de conhecimento e julgamento de títulos, realizada por ocasião dos Congressos da Especialidade, a cada três anos.
Para mais informações sobre a obtenção do título de especialista em Medicina do Trabalho, clique aqui.