A nova redação da Norma Regulamentadora nº 37, publicada na quarta-feira (26), traz os requisitos de segurança, saúde e condições de vivência no trabalho a bordo de plataformas de petróleo em operação nas Águas Jurisdicionais Brasileiras. A NR disciplina medidas a serem observadas nas organizações e nos ambientes de trabalho para a prevenção de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores. O texto passou por amplo processo de revisão seguindo as diretrizes de simplificação, desburocratização e harmonização. A maior parte dos capítulos da NR 37 foi mantida, trazendo algumas mudanças estruturais e simplificação de algumas obrigações.
Pela nova redação, a Declaração da Instalação Marítima (DIM) passou a conter apenas os dados objetivos de identificação e localização da instalação, necessários à Inspeção do Trabalho, dispensando outros diversos documentos previstos na NR anteriormente. Foram dispensados também vários requisitos exclusivamente documentais e sem impactos diretos aos resultados em Segurança e Saúde no Trabalho como, por exemplo, exigência de Anotações de Responsabilidade Técnica.
Sob a ótica da simplificação, o texto revisou critérios que eram subjetivos e levavam a diferentes interpretações, como a necessidade de reciclagem de treinamentos e acompanhamento de trabalhos por profissionais de segurança, e passou a exigir o estabelecido no Programa de Gerenciamento de Riscos da instalação, valorizando a gestão de riscos.
Os treinamentos previstos na NR 37 também foram revisados, com disposições mais flexíveis de acordo com a gestão de riscos da instalação, consolidação de alguns treinamentos, e a possibilidade de utilização de simuladores para as partes práticas.
Os requisitos relativos à vigilância sanitária, qualidade da água a bordo, segurança alimentar, entre outros, foram remetidos às legislações estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária e Ministério da Saúde, evitando-se o risco de conflitos normativos caso essas legislações sofram alterações. A NR 37 foi também harmonizada com os comandos da Agência Nacional de Petróleo, integrando a gestão de risco da ANP e da nova NR-01 à NR 37.
Outra modificação importante diz respeito ao capítulo de Acesso à Plataforma. A nova redação substitui a Escala Beaufort (avaliação com grande subjetividade) por limites mais objetivos de segurança para a altura da onda e velocidade do vento – essencial para garantir o acesso seguro às plataformas de petróleo.
Revisão das NRs
O processo de revisão das Normas Regulamentadores iniciou-se em 2019 sendo conduzido pela Secretaria de Trabalho, do Ministério do Trabalho e Previdência, por meio de discussões no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP, que conta com representantes das seis organizações mais representativas de trabalhadores (centrais sindicais) e empregadores (confederações empresariais). As mudanças na NR 37 foram aprovadas por consenso entre representantes de governo, de trabalhadores e de empregadores.
Fonte: Revista Proteção