Ministro diz que MPEs não serão punidas em 2022 por não enviarem dados de SST

Em entrevista na manhã desta quarta-feira, 15 de dezembro, à Rádio Guaíba de Porto Alegre, o Ministro do Trabalho e Previdência Onyx Lorenzoni admitiu que o Governo não irá punir empresas que deixarem de enviar as informações de SST para o eSocial no ano que vem. O calendário do eSocial determina que a partir de 10 de janeiro de 2022, empresas de pequeno e médio porte passem a enviar informações relacionadas à segurança e saúde do trabalho de forma eletrônica. Na semana passada já havia sido anunciado o adiamento da implantação do PPP eletrônico para o mês de janeiro de 2023. Antes do final do ano o Ministério do Trabalho e Previdência publicará uma alteração na Portaria MTP nº. 313, de 22 setembro de 2021 com detalhes da forma de envio das informações do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Em sua entrevista no Programa Agora da Rádio Guaíba, o ministro Onyx respondeu à indagação de uma ouvinte sobre a obrigação do envio das informações de SST para o eSocial por parte de pequenas e micro empresas. Ele confirmou que esta semana acontecerá uma reunião com sua equipe técnica para tratar sobre o assunto: “A exigência vai começar em 10 de janeiro, mas não vai haver nenhuma punição, não vai haver nada. Nós vamos usar todo o ano de 2022 para que as empresas tenham prazos, tempo e condições de fazer a sua adaptação, de forma que a exigência com consequências só acontecerá a partir de janeiro de 2023.”
O ministro explicou que a decisão visa dar oportunidade para todas as empresas que estão nessa situação: “Elas devem, ao longo do próximo ano, cumprir as exigências, mas não há nenhuma punição. Nós vamos usar este próximo ano para ajudar as empresas a prepararem-se para que no ano de 2023 todos estejam absolutamente dentro do que a lei determina.”

PPP

Já o adiamento da obrigatoriedade de envio dos dados do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) através do eSocial deverá ser esclarecido antes do final do ano com a publicação de uma alteração da Portaria MTP nº 313. Segundo anunciado na semana passada este adiamento tem como objetivo atender pleitos das empresas, em especial as optantes pelo Simples Nacional, que ainda estão em fase de adaptação ao eSocial, no que diz respeito aos eventos de segurança e saúde no Trabalho (SST). Uma dúvida que só a publicação da alteração da portaria irá deixar claro é se este adiamento do PPP no eSocial atingirá ou não as empresas do Grupo 1, com faturamento superior a 78 milhões de reais em 2016 e que desde outubro passaram a enviar suas informações por meio eletrônico para o Governo. Até que haja a efetiva substituição do PPP em papel pelo PPP eletrônico, os empregadores permanecem obrigados a cumprir a obrigação em papel.

Fonte: Revista Proteção

Por |2021-12-16T13:19:08-03:0016 de dezembro de 2021|Legislação|