Em edição do Diário Oficial da União de 5 de agosto, foi publicada a Resolução CFM nº 2.297, que dispõe sobre normas específicas para médicos que atendem o trabalhador. Entre os trechos do texto, o artigo 6º veta a realização de exame médico ocupacional com recursos de telemedicina.
A Resolução pode ser consultada aqui.