O Ministério da Saúde foi notificado nesta quarta-feira (13/01), pelo estado do Amazonas, sobre caso confirmado de reinfecção por nova cepa variante do SARS-CoV-2. No dia 12 de janeiro, a Fiocruz do estado do Amazonas identificou uma variante do coronavírus em uma mulher de 29 anos de idade, com sintomas leves da doença.
A mulher foi diagnosticada com a infecção, pela primeira vez, em 24/03/2020 e, em 30/12/2020 (nove meses depois), obteve o segundo diagnóstico positivo para Covid-19 por RT-PCR. A segunda análise realizada mostrou um padrão de mutações, compatível com a variante do vírus SARS-CoV-2, identificada recentemente pelo Ministério da Saúde do Japão, mas de origem no Amazonas.
A informação foi compartilhada, como parte da rotina da vigilância epidemiológica, com a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS) e com toda a Rede do Centro de Informações Estratégicas e Resposta em Vigilância em Saúde (Cievs). O Ministério da Saúde recomendou aos estados, Distrito Federal e municípios o contínuo fortalecimento das atividades de controle da Covid-19, a ampliação do sequenciamento de rotina dos vírus SARS-CoV-2, a investigação de surtos e o rastreamento de contatos de todo caso de Covid-19.
No Brasil, foram notificados até o momento, dois casos de reinfecção por nova variante do SARS-CoV-2, um no estado da Bahia com a mutação identificado originalmente na África do Sul que segue em investigação, e outro já confirmado no estado do Amazonas com variante Amazônica identificada inicialmente no Japão. Os casos são monitorados pelas equipes do Ministério da Saúde e da Opas/OMS.
CASOS DE REINFECÇÕES CONFIRMADOS
Até o momento, no Brasil, foram confirmados três casos de reinfecção com linhagens já circulantes no país. O primeiro caso no estado do Rio Grande do Norte, o segundo caso no estado de São Paulo e um terceiro caso no estado do Rio Grande do Sul.
A pasta tem recebido diversas notificações de casos suspeitos de reinfecção por Covid-19, mas que não cumprem todos os critérios necessários para confirmação de novos casos, conforme estabelecido em nota técnica. Um caso de reinfecção da Covid-19 exige que o indivíduo apresente dois resultados positivos de RT-PCR em tempo real para o vírus SARS-CoV-2, com intervalo igual ou superior a 90 dias entre os dois episódios de infecção respiratória, independente da condição clínica observada nos dois episódios.
O Ministério da Saúde reforça a necessidade da adoção do uso contínuo de máscaras, higienização constantes das mãos e o uso de álcool em gel.
(Fonte: Ministério da Saúde)