O Poder Judiciário de Pernambuco analisou a aplicação da Prova de Título de Especialista em Medicina do Trabalho, e consignou que a ANAMT é a responsável pela aplicação do exame. Ao apreciar uma ação movida por um candidato que solicitava a expedição do Título de Especialista por ter cursado uma pós-graduação com carga horária de 1.946 horas na área de Medicina do Trabalho, a Juíza da 28ª Vara Cível da Capital -TJPR, Dra. Adriana Cintra Coêlho, entendeu que o candidato não cumpre com os requisitos estipulados em lei para obtenção do Título de Especialista em Medicina do Trabalho. A magistrada ressaltou ainda a legalidade de a ANAMT conduzir as Provas de Título.
Esta é mais uma importante decisão judicial em favor da ANAMT, fruto do trabalho da atual Diretoria Executiva e do Departamento Jurídico, cujo o resultado consolida ainda mais as provas realizadas pela ANAMT, colocando em destaque a atuação dos Médicos do Trabalho no país.
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