Na última segunda (20), a validade da Medida Provisória nº 927/2020 expirou antes de ser aprovada pelo Congresso Nacional. O texto, que aborda as medidas trabalhistas implementadas durante o estado de calamidade pública decretado por conta da pandemia de Covid-19, abrange aspectos como realização de exames ocupacionais e treinamentos obrigatórios abordados nas Normas Regulamentadoras.
Segundo a Agência Senado, apesar do prazo expirado, “o Congresso Nacional pode disciplinar, via decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes da MP. Se esse decreto não for editado no prazo de 60 dias, as relações jurídicas constituídas durante o período de vigência continuam regidas pelo texto da MP”.
A ANAMT recomenda que a especialidade siga as orientações do Guia do Ministério da Saúde/ANAMT até que seja publicada orientação da Secretaria de Inspeção do Trabalho. A publicação pode ser vista aqui.