Parecer Cremeb nº23/2012 – Ementa: O médico do trabalho tem autonomia plena no exercício profissional, fundamentando suas ações técnica, ética e juridicamente para aceitar total e parcialmente o atestado emitido pelo médico assistente. Este deverá emitir o atestado médico em observância aos acórdãos e às resoluções dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina.