Parecer CFM nº 30/2013

Parecer CFM nº 30/2013

Parecer CFM nº 30/2013 – Ementa: É premitido que o médico da empresa, o médico responsável por qualquer programa de sacontrole de saúde ocupacional de empresa e o médico participante do serviço especializado em Segurança e Medicina do Trabalho atuem como assistente técnico nos casos envolvendo a empresa contratante e/ou assistidos. No entanto, devem ficar atentos, quando houver relação médico-paciente, para a vedação estabelecida nos artigos 73 e 76 do Código de Ética Médica (Resolução CFM Nº 1.931/09).

Por |2017-03-20T00:19:17-03:003 de março de 2017|Pareceres|