Consulta CREMESP nº 13.488/2012 – Ao implantar as medidas previstas nesta NR 32, o SESMT deve avaliar as condições de trabalho e riscos inerentes a cada setor e a cada instituição, levando em conta pareceres dos órgãos consultores e técnicos de cada uma delas, visando à proteção dos trabalhadores e dos pacientes. Pelo exposto entendemos que a Norma Regulamentadora 32 deve ser cumprida nos termos propostos pelo SESMT da instituição.