Parecer CRM/PR 2.175/2010 – a responsabilidade pela elaboração do programa de prevenção de riscos ambientais e de doenças ocupacionais será de competência do engenheiro de segurança do trabalho e do médico do trabalho, que o assinarão.
Parecer CRM/PR 2.175/2010 – a responsabilidade pela elaboração do programa de prevenção de riscos ambientais e de doenças ocupacionais será de competência do engenheiro de segurança do trabalho e do médico do trabalho, que o assinarão.