Parecer CRM/PR 2.144/2010

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Parecer CRM/PR 2.144/2010 – O médico devidamente registrado no CRM de sua jurisdição, está apto a exercer a profissão em toda a sua plenitude, independente de ter ou não, título de especialista na área em que se propõe a atuar, sem contudo fazer publicidade de especialidade que não possui

Por |2017-03-20T00:20:46-03:002 de março de 2017|Pareceres|