Parecer CFM nº 18/2006 – O médico não pode ser perito de paciente para quem preste atendimento como assistente, mesmo que o faça em entidade pública. Os atestados médicos só podem ser homologados quando o médico perito e/ou membro de junta médica examinar diretamente o paciente, sob pena de infringir os postulados éticos da profissão.