Tratado de Marrakech disponibiliza obras em formatos acessíveis para pessoas cegas ou com baixa visão

Tratado de Marrakech disponibiliza obras em formatos acessíveis para pessoas cegas ou com baixa visão

Data: 30 de setembro

Neste 30 de setembro, entra em vigor o Tratado de Marrakech, instrumento que permitirá o intercâmbio internacional de obras em formatos acessíveis para pessoas cegas ou com baixa visão em todo o mundo, o que ampliará o acesso à informação e cultura para este grupo.

O Tratado é o primeiro instrumento da Organização Mundial de Propriedade Intelectual voltado para este grupo e com sua vigência contou com grande participação de países da América Latina, que aportaram metade das ratificações feitas no documento, feitas por meio da Union Latinoamericana de Ciegos (ULAC) e outras entidades internacionais.

O documento entra em vigor nos seguintes países: Argentina, Austrália, Brasil, Canadá, Chile, República Democrática da Corea, Equador, El Salvador, Guatemala, índia, Israel, Mali, México, Mongólia, Paraguai, Peru, República da Coreia, Singapura, Emirados árabes Unidos e Uruguai. O texto do Tratado de Marrakech em português está disponível aqui.

Por |2016-09-30T12:08:33-03:0030 de setembro de 2016|Notícias|