Data: 5 de julho
O engenheiro de Segurança do Trabalho da Fundacentro e especialista em espaços confinados, Francisco Kulcsar Neto, em palestras realizadas no mês de junho, alertou para os riscos existentes na instalação de redes elétricas em locais subterrâneos.
A primeira palestra aconteceu no Centro de Convenções Frei Caneca, no evento Redes Subterrâneas de Energia Elétrica/2016, da RPM Brasil, com o tema Segurança em Espaços Confinados, e a segunda, durante a realização da Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT) da ETEC Escola Técnica Estadual José Rocha Mendes, com o tema Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados.
Cada dia mais presente nas grandes metrópoles, os cabeamentos da parte elétrica já vem sendo realizados em dutos subterrâneos como forma de evitar acidentes e até mesmo melhorar o aspecto visual. Em São Paulo, já podemos notar a ausência de fiação elétrica na avenida Paulista e rua Oscar Freire, locais de grande circulação de pedestres.
Além desses benefícios das redes subterrâneas de energia, a AES Eletropaulo destaca ainda a valorização dos imóveis, a possibilidade de manutenção de mais árvores nas áreas urbanas, a redução do número de interrupções de energia elétrica, a redução de acidentes envolvendo a população, entre outros. Entretanto, se há por um lado a redução dos acidentes envolvendo a população, como ficam os trabalhadores que exercem atividades subterrâneas?
As razões para os acidentes e riscos associados à atividade envolvem os próprios riscos elétricos, os riscos atmosféricos, como a deficiência ou excesso de oxigênio no local, e ainda, a possibilidade de vazamentos de tanques de gasolina subterrâneos e a possível migração de vapores para as galerias com instalações de rede elétrica. Neste caso, onde são encontrados vapores inflamáveis e rede elétrica, caracterizaria o espaço confinado como uma área Classificada.
Kulcsar observa que muitos trabalhadores podem perder suas vidas por energização acidental ou energização não pretendida durante os trabalhos de manutenção elétrica. Outra situação que pode gerar óbitos entre os trabalhadores que trabalham com energias perigosas e espaços confinados ocorre na operação de limpeza. “Algumas empresas não estão considerando as operações de limpeza como atividades de manutenção, o que tem levado a ocorrência de acidentes”, coloca.
Em uma das palestras, Kulcsar apresentou um tutorial onde destacou os 10 passos para a implantação da NR-33.
Figuram nessa lista, a nomeação de um profissional com conhecimento na área, o responsável técnico, elaboração do cadastro de espaços confinados, atenção para o anexo 1 da NR 33 que identifica e bloqueia os espaços confinados, elaboração de procedimentos, APR – Análise Preliminar de Riscos, PET – Permissão de Entrada e Trabalho, Controle de Energias Perigosas com Bloqueio e Etiquetagem, utilização de equipamentos de avaliação atmosférica, ventilação, iluminação, comunicação, movimentação interna, medidas de contingenciamento, equipes de resgate previamente designadas, realização de exames periódicos nos trabalhadores, capacitação dos trabalhadores, elaboração de um diário de segurança, DDS – Diálogo Dário de Segurança e avaliação do programa anual.
Espaços Confinados e Rede Elétrica: uma combinação que requer segurança
Considera-se espaço confinado toda área que não seja projetada para ocupação humana contínua, que apresente dificuldade de acesso aos trabalhadores e que tenha pouca ou nenhuma ventilação ou outros riscos atmosféricos internos. Podem ser qualificados como galerias subterrâneas, tanques, bueiros, depósitos subterrâneos, entre outros.
Foi pensando nessas limitações de espaço, na dificuldade de locomoção e nos riscos presentes para os trabalhadores que desempenham atividades nos espaços confinados, que o engenheiro desenvolveu o Guia Técnico da NR-33, em parceria conjunto com o engenheiro Sérgio Augusto Letízia Garcia da Superintendência Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul.
Para o engenheiro, há como associar as duas atividades, ou seja, espaços confinados e as instalações de redes elétricas subterrâneas, desde que haja o cumprimento da Norma Regulamentadora NR-33 Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados e da NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, entre outras, especialmente no que se refere à proteção do trabalhador.
Kulcsar ressalta ainda que a ausência de treinamento específico no segmento de instalação de redes elétricas em locais subterrâneos pode comprometer todo um trabalho de prevenção.
(Fonte: Revista Proteção)