Data: 6 de abril
Em nota de esclarecimento divulgada no seu site oficial, a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência (ANMP) aborda os termos do Decreto 8.691/16, publicado em 14 de março deste ano, que permitirá a concessão ou prorrogação de auxílio-doença aos segurados da Previdência Social sem a realização da perícia médica.
Para a Associação, ao abrir mão dessa exigência legal, o governo estará lançando toda a Previdência Social no escuro, pois tais benefícios poderão ser implantados sem limite e sem direito em um período de forte retração econômica e elevação de desemprego. Confira o comunicado na íntegra:
A ANMP vem a público manifestar nossa perplexidade e nossa preocupação com os termos do Decreto 8.691/16 que permitirá ao INSS a concessão de benefícios por incapacidade sem a realização da perícia médica seja através da mera recepção de atestados médicos seja da utilização de médicos ou órgãos conveniados ao SUS. Atualmente temos um déficit do quadro funcional de 3.000 (três mil) vagas em aberto e o Governo ao invés de fazer os concursos necessários prefere transferir a responsabilidade para a já lotada e deficiente rede do SUS.
A função da perícia médica do INSS é a de reconhecimento de direito previdenciário, pois nem todo cidadão adoecido se encontra incapaz ao trabalho e o benefício é pela incapacidade, não pela doença. Em nosso trabalho, diariamente, situações de fraude ou de ausência de direito são detectadas e bloqueadas.
Ao abrir mão dessa exigência legal e permitir a concessão de benefícios sem a perícia médica, o Governo estará lançando toda a previdência social no escuro pois tais benefícios poderão ser implantados sem limite e sem direito em um período de forte retração econômica e elevação de desemprego.
O decreto obrigará o segurado a abrir mão do seu sigilo médico ao fazer com que ele tenha que entregar um atestado onde constará o nome da doença a um servidor não-médico do INSS. O decreto pode ferir a ética médica ao transformar o médico assistente em perito de seu próprio paciente.
O decreto vai permitir que qualquer atestado médico, sem nenhuma verificação de veracidade ou conteúdo técnico, permita a liberação de benefícios, abrindo as portas para a fraude e a concessão indevida dos mesmos. O decreto utilizará a já escassa mão de obra do SUS, que já não dá conta de seu próprio trabalho, com risco de colapso do atendimento, especialmente nas cidades pequenas.
Por tudo isso repudiamos a falácia do discurso de “eficiência de gestão”. A verdade é que se trata de ato passível de arguição de inconstitucionalidade e com claros indícios de disposições antiéticas, sem preocupação com a reforma da Previdência ou com a gestão pública e que irá prejudicar a todos: o segurado com direito, as contas públicas, os servidores, o SUS, os médicos assistentes e a sociedade.
Conclamamos a sociedade brasileira, sempre a mais penalizada nessas situações, a condenar esse decreto e cobrar do Governo o que de fato precisa: melhor gestão, melhor estrutura de atendimento e o fortalecimento da carreira dos Peritos Médicos Previdenciários para que estes possam realizar seu trabalho de forma eficiente, isenta e justa.