Falta do exame toxicológico bloqueia mais de 3 mil CNHs no RS

Falta do exame toxicológico bloqueia mais de 3 mil CNHs no RS

Data: 9 de março

O Detran divulgou nesta quarta-feira que 3.263 carteiras de habilitação (CNHs) estão bloqueadas no Estado por falta de laboratórios credenciados para realização de exames toxicológicos em motoristas. O órgão busca na justiça a liberação da renovação e adição de categoria sem a realização do procedimento. Segundo o órgão, três Estados já conseguiram liminares: São Paulo, Mato Grosso do Sul e Goiás. A Procuradoria-Geral do Estado entrou com pedido nesta quarta. As informações são da Rádio Gaúcha.

Exigido desde 02 de março para motoristas categorias C, D e E na renovação e mudança de categoria, o exame toxicológico previsto na legislação (de larga janela de detecção, que acusa o consumo de drogas no período de 90 dias) deve ser feito por laboratórios credenciados pelo Denatran. Somente seis laboratórios localizados no Rio e São Paulo realizam o exame, tornando o custo alto para o profissional ou empregador, além de mais moroso o processo, prejudicando o exercício da atividade. Em nota, a Associação Brasileira de Provedores de Serviços Toxicológicos (Abratox) informou que, no Rio Grande do Sul, dois laboratórios autorizados mantêm 121 pontos de coleta autorizados.

O Contran imputou a imediata restrição ao direito de dirigir dos condutores nas categorias em apreço, o que está impactando seriamente na vida dos profissionais e trará prejuízos à sociedade, uma vez que o transporte de cargas e passageiros será afetado, afirma o diretor-geral do Detran, Ildo Mário Szinvelski.

Hoje, existem no Rio Grande do Sul 884.147 condutores habilitados com as categorias C, D e E. Nos últimos doze meses (fevereiro de 2015 até fevereiro de 2016), foram realizados 178.164 processos de renovação, mudança e adição de categoria (casos que seriam bloqueados sem o exame).

As condições para realização do exame estão sendo questionadas em todo o país. Para o diretor-geral do Detran, a medida é claramente discriminatória e inconstitucional. Para Szinvelski, por lançar suspeita sobre uma classe profissional, a exigência do exame fere o princípio da igualdade, da inviolabilidade da intimidade e o fundamento da dignidade da pessoa humana.

(Fonte: Zero Hora)

Por |2016-03-11T13:46:00-03:0011 de março de 2016|Notícias|