Data: 18 de fevereiro
A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª; Região (GO) condenou a empresa ADM Engenharia Ltda a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um montador por tê-lo transportado em bancos numa carroceria de caminhão e sem cinto de segurança. A decisão reformou sentença de primeiro grau que havia indeferido o pedido relativo à indenização por danos morais.
O trabalhador recorreu ao segundo grau e, em defesa, a empresa argumentou que não houve ofensa à integridade física e à dignidade do obreiro, mas não negou os fatos por ele relatados.
Ao analisar o caso, o relator, juiz convocado Luiz Eduardo Paraguassu, afirmou que a empresa agiu com negligência ao não oferecer um transporte adequado e seguro a seus empregados, “o que configura ato ilícito capaz de gerar o dever de indenizá-los pelos danos morais”.
Consta dos autos que a empresa realizava o transporte diário de 25 operários para as frentes de trabalho em um caminhão aberto, sem assentos e sem cintos de segurança.
O magistrado destacou, por fim, que ainda que o deslocamento se desse em pequenas distâncias, dentro do perímetro urbano, “tal circunstância, por si só, não afasta a gravidade da conduta da empresa, pois o risco de acidentes é evidente”, concluiu.
Assim, a Turma, seguindo o voto do relator, decidiu reformar a sentença, por unanimidade, para condenar a empresa a pagar ao trabalhador indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
Fonte: Revista Proteção