NRs 18 e 34 sofrem alterações

NRs 18 e 34 sofrem alterações

Data: 10 de dezembro

No dia 9 de dezembro, foram publicadas no DOU (Diário Oficial da União) pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social alterações em duas Normas Regulamentadoras, a NR 18 e NR 34.

A portaria nº 208/2015 altera a NR (Norma Regulamentadora) nº 18 que dispõe sobre as Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria 3.214/1978. Foram revogados os itens 18.15.2.2 e 18.15.2.3 e alteração na redação do item 18.14.21.11.1. A portaria pode ser acessada aqui.

Já a portaria nº 207/2015 altera a NR (Norma Regulamentadora) nº 34 que trata sobre as Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval. No texto, o item 34.11 sofreu alterações nos seus subitens que abordam sobre a Montagem e Desmontagem de Andaimes. A portaria pode ser acessada aqui.

(Fonte: Redação Revista Proteção)

Por |2015-12-11T10:37:24-02:0011 de dezembro de 2015|Notícias|