Empresa é condenada por acidente de trabalho com base em lei ambiental

Empresa é condenada por acidente de trabalho com base em lei ambiental

Data: 23 de agosto

A falta de segurança no trabalho pode ser equiparada a um problema ambiental. Foi com esse entendimento que 1ª; Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª; Região (MG) para condenar uma empresa a indenizar por danos morais, estéticos e materiais, além de pagar os custos médicos, um cortador de cana que lesionou o braço em um acidente de trabalho. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho.

Relator do caso no TRT-3, o juiz convocado Paulo Eduardo Queiroz Gonçalves, enquadrou o acidente no conceito de poluição, previsto no artigo 3º, inciso III, alínea “a” da Lei 6.938/1981, que regula a Política Nacional do Meio Ambiente. Ele considerou que o acidente foi consequência da falta de boas condições do meio ambiente de trabalho. O dispositivo citado diz que poluição é a degradação da qualidade ambiental resulta de atividades que, direta ou indiretamente, prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população.

No caso, um cortador de cana sofreu um corte grave no braço, que atingiu um nervo, provocando lesão irreversível. Diante disso, buscou na Justiça do Trabalho uma indenização pelos danos sofridos. Em primeiro grau, a empresa foi condenada a pagar indenizações por danos morais e estéticos (R$ 20 mil), danos materiais (R$ 68 mil), além de ser obrigada a ressarcir as despesas médicas (R$ 24 mil).

(Fonte: Consultor Jurídico)

Por |2015-08-23T07:27:45-03:0023 de agosto de 2015|Notícias|