TJ-RJ mantém venda e exploração de amianto proibidas no Rio de Janeiro

TJ-RJ mantém venda e exploração de amianto proibidas no Rio de Janeiro

Data: 6 de abril

A exploração do amianto crisotila ou branco, assim como a venda de produtos com esse componente, continua proibida no Rio de Janeiro. O Tribunal de Justiça do estado julgou constitucional a Lei Estadual 3.579/2001, que estabeleceu a vedação. De acordo com a desembargadora Gizelda Leitão Teixeira, relatora do caso, o composto é nocivo à saúde e os preceitos que visam a assegurar o bem-estar da população devem se sobrepor a qualquer outro, principalmente os de ordem financeira. O voto de Gizelda foi acompanhado de forma unânime, nesta segunda-feira (6/4).

O amianto é um tipo de fibra mineral comum na fabricação de telhas, caixas d’água e pisos, entre outros produtos. A discussão sobre o uso desse componente químico chegou ao órgão Especial do TJ-RJ em 2013, por meio de um incidente de inconstitucionalidade suscitado pela 20ª; Câmara Cível da corte, após dar início ao julgamento de uma apelação interposta pelo Ministério Público do Rio. No recurso, o MP contesta decisões da primeira instância que rejeitaram a ações civis públicas movidas contra as empresas Eternit e Casalite Indústria e Comércio de Materiais de Construção.

Na ocasião, o desembargador Alexandre Câmara, relator da apelação, verificou a existência de duas leis com posições divergentes sobre a matéria. Uma delas é a Lei Federal 9.055/1995, que autoriza expressamente, no artigo 2º, a extração e industrialização do amianto branco, assim como a comercialização de produtos com essa composição. Já a Lei Estadual 3.579/2001 proíbe — nos artigos 1º, 2º e 6º — a manipulação e a venda de produtos feitos à base desse minério, em todo o estado do Rio de Janeiro.

“Percebe-se assim um conflito entre a lei federal, que expressamente autoriza o emprego do amianto branco, e a lei estadual, que veda o expressamente após o decurso de prazo que já está ultrapassado. Instala-se, assim, evidente conflito constitucional de competências legislativas. Afinal, havendo conflito entre a lei federal e a lei local, só uma delas poderá ser válida”, escreveu.

De acordo com o desembargador, uma decisão da 20ª; Câmara sobre o assunto violaria a cláusula de reserva de plenário, que veda a decisão por órgão fracionado de tribunal que, embora não declare a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta a incidência da mesma. Por isso, suscitou o incidente de inconstitucionalidade.

órgão Especial

Ao analisar o incidente, nessa segunda-feira, o órgão Especial decidiu por declarar a constitucionalidade da lei estadual — e, em consequência, a inconstitucionalidade da lei federal. Ao votar, a relatora do caso destacou que a exploração do amianto branco encontra-se proibida em mais de 50 países, em razão dos danos que poderia causar à saúde. No Brasil, ela contou que o uso do componente também foi vedado em diversos estados. Ela citou São Paulo, Rio Grande do Sul e Pernambuco.

De acordo com a desembargadora, a indústria continua a fabricar produtos com base nessa fibra mineral porque ela é abundante e de baixo custo de exploração. Mas as consequências são as piores para a saúde dos usuários. “O amianto causa uma série de doenças incuráveis e progressivas, como o câncer do pulmão, da laringe e do aparelho digestivo. O uso do produto representa risco a saúde humana. A lei estadual está de acordo com os princípios inscritos nos artigos 196 e 225 da Constituição. Urge-se priorizar os preceitos garantidores do direito à saúde, que se sobrepõem a qualquer outro interesse, mesmo os de ordem financeiro”, afirmou.

Supremo

A constitucionalidade da lei do estado do Rio que proíbe a exploração do amianto e a venda de produtos feitos com esse minério também foi arguida no Supremo Tribunal Federal. A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), em fevereiro de 2005. Inicialmente, foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, mas em março de 2012 foi transferida para o gabinete da ministra Rosa Weber. Segundo informações da tramitação processual, o caso está concluso para julgamento desde o fim do ano passado.

Na ação, a CNTI alega que a lei fere o princípio da livre iniciativa, expresso no parágrafo único do artigo 170 da Constituição Federal, e viola o artigo 22, que estabelece como competência legislativa exclusiva da União organizar, manter e executar a inspeção do trabalho. Segundo a entidade, o amianto branco é utilizado em várias indústrias brasileiras, que consomem 150 mil toneladas do produto por ano. Essas empresas são responsáveis pela produção anual de mais de 160 milhões de metros quadrados de telhas e um 1,5 milhão de unidades de caixas d’água.

Essa, contudo, não é a única ação em tramitação no Supremo sobre o assunto. Diversas outras leis estaduais são questionadas na mais alta corte brasileira. Em agosto de 2012, o STF promoveu diversas audiências públicas para coletar subsídios para o julgamento das demandas. Mas os julgamentos de algumas ações acabaram suspensos.

Muitas dessas ações têm como relatora a ministra Rosa Weber. Ela também é responsável pelo julgamento da ação direta de inconstitucionalidade contra a lei federal que autoriza a exploração e comercialização do amianto em todo o Brasil. Este processo está pronto para ir à julgamento desde janeiro deste ano.

Arguição de Inconstitucionalidade 0350430-60.2009.8.9.0001 (TJ-RJ).

ADI 4066 — Questiona a constitucionalidade da Lei Federal 9.055/1995 (STF).

ADI 3406 — Questiona a constitucionalidade da Lei Estadual do Rio de Janeiro 3.579/2001 (STF).

Fonte: Consultor Jurídico

Por |2015-04-08T15:56:28-03:008 de abril de 2015|Notícias|