Estão valendo as novas regras para concessão de benefícios

Estão valendo as novas regras para concessão de benefícios

Data: 4 de março

As novas regras para a concessão do auxílio-doença e da pensão por morte, incluídas na Medida Provisória nº 664/2014, que tramita no Congresso Nacional, passaram a valer a partir de 1º de março. Entre as medidas estão o tempo mínimo de contribuição para obtenção da pensão por morte e a ampliação do prazo para o trabalhador receber o pagamento da empresa em caso de afastamento.

Para a presidente do Sinait, Rosa Maria Campos Jorge, as novas normas são prejudiciais aos servidores públicos federais e aos trabalhadores da iniciativa privada. “Elas são absurdas, ferem direitos e excluem milhões de trabalhadores, além de atentar contra conquistas sociais importantes”.

Com o objetivo de barrar o retrocesso de sucessos históricos, o Sinait apresentou 11 emendas supressivas e modificativas/supressivas às Medidas Provisórias 664 e 665 com o intuito de manter direitos dos trabalhadores da iniciativa privada e do setor público.

No dia 26 de fevereiro foram criadas as Comissões Mistas que vão analisar as Medidas Provisórias 664 e 665. A primeira vai examinar as alterações das concessões de aposentadorias e pensões. A segunda irá tratar do Seguro-Desemprego e do PIS/PASEP.

De acordo com Rosa Jorge, o Sinait acompanhará as reuniões das comissões com atenção. “Vamos falar aos parlamentares sobre os prejuízos que as medidas vigentes trarão aos trabalhadores e aos cidadãos brasileiros”.

Novas regras

Entre as novas regras, o tempo mínimo de contribuição para o acesso à pensão previdenciária passou a ser de dois anos. Antes bastava contribuir um ano para receber o benefício por toda a vida. A exceção é para os casos de acidente de trabalho e doença profissional ou as que decorrem da atividade exercida.

Desde 14 de janeiro é exigido o mínimo de dois anos de casamento ou união estável. Pela proposta haverá exceção somente para casos de acidente de trabalho depois do casamento ou para cônjuge e/ou companheiro incapaz e/ou inválido.

A Medida Provisória 664/14, que determinou as alterações, não faz mudanças no caso de beneficiários de servidores. Isso porque o pensionista de servidor já não recebe valor integral desde 2004, com a edição da Lei 10.887. Por essa regra, se o valor do benefício passar do teto do Regime Geral de Previdência Social (INSS), de R$ 4.663,75, recebe somente 70% do excedente do montante.

Pensão por morte

A partir de 1º de março, o tempo mínimo de contribuição para acesso à pensão por morte será de dois anos, exceto em casos de acidente de trabalho e doença profissional ou do trabalho. Em relação ao valor, está estabelecida uma cota fixa correspondente a 50% do benefício, acrescida de mais 10% por dependente do segurado – cônjuge, filho ou outro. Neste caso, os beneficiários receberão 60% do valor.

O benefício continuará vitalício para cônjuges com 44 anos de idade ou mais. Para cônjuges com idade inferior a 44 anos, o tempo de duração da pensão será escalonado de acordo com a expectativa de sobrevida, projetada pelo IBGE. Há exceção para cônjuges inválidos, que terão direito à pensão vitalícia.

Desde 14 de janeiro já estão sendo exigidos dois anos de casamento ou união estável para gerar a pensão por morte. Nesse ponto, há exceção em casos de acidentes de trabalho após o casamento ou quando o cônjuge/companheiro for incapaz/inválido. Também já está em vigor a exclusão do direito à pensão para os dependentes condenados pela prática de crime doloso que tenha resultado na morte do segurado.

Auxílio-doença

No caso do segurado requerer auxílio-doença, a partir de 1º de março, o cálculo do benefício não poderá exceder a média das últimas 12 contribuições. E a empresa terá de pagar até 30 dias de afastamento. Pela nova regra, o trabalhador só necessitará ser atendido pela perícia médica do INSS a partir do 31º dia.

A MP 664 prevê ainda a realização de convênios, sob a supervisão do INSS, com empresas que possuem serviço médico, órgãos e entidades públicas.

Medida Provisória 664: Perguntas frequentes

As novas regras para requerimento da pensão por morte e do auxílio-doença começam a valer a partir de quando?

De acordo com a MP 664, as novas regras começam a valer no dia 1º/3/2015. Vale lembrar que se o fato gerador do benefício (início da doença ou morte do segurado) ocorrer até o dia 28/02/2015, valem as regras anteriores. Se o fato ocorrer a partir do dia 1º/03/2015 serão aplicadas as novas regras.

O que muda na concessão do auxílio doença a partir de 1º/3/2015?

Na concessão do auxílio-doença haverá duas novas regras. A primeira, quanto ao valor do benefício, que não poderá exceder a média das últimas 12 contribuições. A segunda tem relação com o afastamento: a partir do dia 1/3/2015 a empresa pagará o salário do empregado durante os primeiros 30 dias da incapacidade.

O novo cálculo valerá para pedidos de auxílio-doença feitos a partir do dia 1º/3/2015?

A nova regra considera o início do afastamento, e não a data do requerimento ou da perícia. Ou seja, a nova regra será aplicada aos afastamentos que tenham início a partir de 1º/3/2015.

Quem já está com a perícia marcada será afetado?

Se o início do afastamento acontecer até o dia 28/02/2015, estarão em vigor as regras antigas, independentemente da data do requerimento ou da perícia.

E a perícia médica terá alguma alteração?

A MP 664 traz a possibilidade do INSS realizar convênios com empresas que possuem serviço médico, órgãos e entidades públicos. Os convênios serão supervisionados pelo INSS.

E com relação à pensão por morte, quais as novas regras?

A MP 664 altera o tempo de duração do benefício; o fim da reversão das cotas em favor dos demais dependentes; o valor da pensão; a carência para requerimento do benefício e a exigência da comprovação do casamento ou união estável.

Por quanto tempo será paga a pensão?

De acordo com a MP 664, apenas os cônjuges com 44 anos ou mais terão o benefício vitalício. O critério utilizado para as demais idades é a expectativa de sobrevida em anos, do IBGE. A exceção é para o cônjuge inválido, que terá direito à pensão vitalícia, independentemente de sua expectativa de vida.

No caso de dependentes com idade inferior a 44 anos, por quanto tempo a pensão será devida?

Nesses casos existe uma relação da idade com a expectativa de sobrevida:

Idade de referência: 44 anos ou mais

Duração da pensão: Vitalícia

Expectativa de sobrevida: Até 35 anos

Idade de referência: 39 a 43 anos

Duração da pensão: 15 anos

Expectativa de sobrevida: Entre 35 e 40 anos

Idade de referência: 33 a 38 anos

Duração da pensão: 12 anos

Expectativa de sobrevida: Entre 40 e 45 anos

Idade de referência: 28 a 32 anos

Duração da pensão: 9 anos

Expectativa de sobrevida: Entre 45 e 50 anos

Idade de referência: 22 a 27 anos

Duração da pensão: 6 anos

Expectativa de sobrevida: Entre 50 e 55 anos

Idade de referência: 21 anos ou menos

Duração da pensão: 3 anos

Expectativa de sobrevida: Maior que 55 anos

Hoje, quando um dependente perde o direito à cota do benefício da pensão ocorre uma reversão em favor dos demais dependentes. Essa regra teve alteração?

A MP 664 estabelece que a cota individual de 10% não será redistribuída aos demais dependentes quando algum deles perder essa condição. No entanto, o valor da pensão nunca será inferior a 60% do valor do benefício ou um salário mínimo.

E o valor do benefício, como fica?

O mínimo será de 60% do benefício no caso de um dependente, ou seja, 50% corresponde a cota fixa e 10% por dependente (cônjuge, filhos ou outros) até o limite de 100%. O menor valor pago continuará sendo um salário mínimo.

Exemplo de cálculo do valor da pensão:

Cônjuge sem filho

Número de dependentes: 1

Cota fixa: 50%

Cota dos dependentes: 10%

Total a ser recebido: 60%

Cônjuge com 1 filho

Número de dependentes: 2

Cota fixa: 50%

Cota dos dependentes: 20%

Total a ser recebido: 70%

Cônjuge com 2 filhos

Número de dependentes: 3

Cota fixa: 50%

Cota dos dependentes: 30%

Total a ser recebido: 80%

Cônjuge com 3 filhos

Número de dependentes: 4

Cota fixa: 50%

Cota dos dependentes: 40%

Total a ser recebido: 90%

Cônjuge com 4 filhos ou mais

Número de dependentes: 5

Cota fixa: 50%

Cota dos dependentes: 50%

Total a ser recebido: 100%

Quais as condições para requerer a pensão por morte?

Para o requerimento da pensão por morte será necessário comprovar pelo menos 24 meses de contribuição. O tempo mínimo não será exigido em caso de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho.

Para requerimento da pensão será exigido tempo mínimo de casamento ou união estável?

Quem comete crime doloso que resulte na morte do segurado pode ter acesso à pensão?

Não. A MP 664 exclui o direito à pensão para o dependente condenado pela prática de crime doloso que tenha resultado na morte do segurado.

Fonte: Revista Proteção

Por |2015-03-04T15:30:16-03:004 de março de 2015|Notícias|