Estado deve adequar condições de trabalho em instituto médico legal

Estado deve adequar condições de trabalho em instituto médico legal

Data: 3 de fevereiro

A Justiça condenou o governo do Estado de Mato Grosso do Sul a cumprir normas de proteção da saúde, higiene e segurança no Instituto de Medicina e Odontologia Legal (Imol). A sentença, publicada no dia 28 de janeiro, é resultado de ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e determina a adequação das condições de trabalho no local, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por infração verificada. Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho do estado (TRT-MS).

O MPT comprovou que o instituto tem descumprido normas expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária(Anvisa) e do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Relatórios do Conselho Regional de Medicina, da Vigilância Sanitária, dos médicos legistas e do próprio estado apontaram a situação de abandono do Imol, localizado na Vila Ipiranga, em Campo Grande (MS).

As irregularidades vão da ausência de controle de acesso e de fornecimento de equipamentos para as atividades e para proteção individual dos trabalhadores até a falta de iluminação adequada, ausência de limpeza da caixa d`água e má conservação dos mobiliários.

O MPT defende que o respeito à legislação é obrigatório também para órgãos públicos da administração direta e indireta, cabendo tanto ao particular quanto ao poder público o cumprimento integral e imediato de todas as normas de proteção da saúde do trabalhador. Segundo o artigo 225 da Constituição Federal “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

Obrigações – Com a decisão, o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul foi condenado a adequar o meio ambiente de trabalho, no prazo variável entre 10 dias a 2 anos, conforme a obrigação; a ampliar e adequar o espaço físico e mobiliário; a elaborar plano de manutenção constante das edificações; a disponibilizar e dar manutenção nos extintores; a fornecer equipamentos necessários para as atividades do Imol e para proteção individual dos trabalhadores, inclusive vestimentas, conforme o risco e a natureza da atividade.

A sentença determina também a adoção de medidas de prevenção de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho nos locais com exposição a agentes biológicos, programa de treinamento periódico, descarte adequado dos resíduos químicos, elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduo Sólido de Serviços de Saúde e realização de controle efetivo de entrada e saída de pessoas nas dependências do Imol, além de outras medidas.

Fonte: Revista Proteção

Por |2015-02-05T14:50:34-02:005 de fevereiro de 2015|Notícias|