Data: 12 de janeiro
O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Federal (MPF) exigem a construção de pontos de parada e convivência para os motoristas que utilizam a BR 163. O assunto foi discutido em reunião realizada com a concessionária Rota do Oeste, pertencente ao grupo Odebrecht, que administra a rodovia em Mato Grosso. O encontro, ocorrido em dezembro, contou ainda com Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit).
A obrigatoriedade da existência desses locais para descanso foi estabelecida em 2012 pela Lei 12.619, que disciplina o exercício dos profissionais do transporte rodoviário de cargas e de passageiros. A lei tornou obrigatório o controle de jornada de todos os motoristas e regulamentou o intervalo de 30 minutos, com o veículo estacionado, a cada quatro horas de direção ininterruptas, bem como o intervalo de, no mínimo, 11 horas para descanso, dentro do período de 24 horas.
Segundo a procuradora do Trabalho Claudia Fernanda Noriler Silva, para que os trabalhadores e empresas cumpram a lei, é necessário fornecer pontos de parada com estrutura mínima que possibilitem ao motorista, de fato, usufruir do descanso com segurança e conforto. Todavia, o contrato firmado pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) com a Rota Oeste para duplicação da BR 163 não previu a construção desses espaços.
Durante a reunião, chegou a ser dito que um estudo sobre a viabilidade da construção dos pontos em postos de combustíveis existentes ao longo da rodovia havia sido elaborado. No entanto, a maioria dos postos exige dos motoristas o consumo de combustível. Por esta razão, uma das propostas do MPT e do MPF é que até o dia 19 deste mês a Rota do Oeste apresente novo estudo para identificar locais apropriados para construção dos pontos de parada, ou seja, fora dos pátios dos postos de gasolina.
Para o procurador da República Guilherme Göpfert, que atua na unidade do MPF em Rondonópolis, “essa atuação em conjunto com o Ministério Público do Trabalho é de extrema importância para todos os usuários da BR-163 e para a sociedade em geral. Com o efetivo cumprimento da Lei 12.619/2012, haverá aumento da qualidade de vida desses profissionais do transporte, bem como maior segurança nas estradas”.
De acordo com o procurador, outras concessionárias já se adequaram à legislação e construíram os pontos de parada, descanso e lazer, razão pela qual não há sentido em dar tratamento diverso no Estado de Mato Grosso, que possui um dos maiores tráfegos de caminhões do país.
De acordo com a PRF, 70% dos usuários da BR 163 são caminhoneiros que, na falta de pontos de parada estruturados, estacionam no pátio dos postos de combustível nas cidades que ficam às margens da rodovia, congestionando os acostamentos nos municípios de Juscimeira, São Pedro da Cipa, Jaciara e Santa Elvira.
Nova reunião está marcada para o dia 2 de fevereiro.
Obra – A BR-163 é a principal rota de escoamento da produção agrícola de Mato Grosso. Passam por ela 70% dos grãos que vão em direção aos portos do Sul e Sudeste.
O trecho sob a concessão da Rota do Oeste, que administrará a rodovia federal pelos próximos 30 anos, possui 850,9 km. Vai da divisa entre Mato Grosso do Sul e Mato Grosso até a cidade de Sinop, a 505 km de Cuiabá. O segmento atravessa 19 municípios, sendo que alguns deles formam o coração produtivo do estado.
Dos 850,9 km, a empresa será responsável por duplicar 453,6 km. O restante ficará a cargo do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e, quando concluído, passará para a administração do grupo Odebrecht.
Fonte: Ministério Público do Trabalho