Data: 25 de novembro
O direito ao pagamento do adicional de periculosidade para motoboys ou pessoas que trabalham com motocicletas, cuja portaria foi assinada no último dia 13 de outubro, foi suspenso, em decisão tomada pela 20ª; Vara da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que deferiu o pedido de tutela antecipada, feito pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas – ABTR.
A justiça determinou que o Ministério do Trabalho e Emprego suspenda os efeitos da Portaria nº 1.565 MTE, de 13/10/2014 (que regulamenta o pagamento de adicional de periculosidade aos motociclistas) até o julgamento final desta demanda.
A juíza concordou, nesta fase processual, que durante a regulamentação da lei o Ministério do Trabalho e Emprego desrespeitou o devido processo legal, posto que não teria sido minimamente observado o direito ao contraditório pelos empregadores.
Com isso, os próximos pagamentos do adicional de periculosidade dos trabalhadores em moto ficam suspensos até o julgamento final do mérito da ação. A decisão cabe recurso por parte do Ministério do Trabalho, que deverá ser defendido pela Advocacia Geral da União (AGU).
A União Geral dos Trabalhadores (UGT), central sindical que representa o maior número desses profissionais, vai acionar a justiça, contestanto a decisão da Juíza e exigindo o pagamento do adicional de periculosidade, assim como determina a lei.
Foi sancionada
Ao sancionar a lei que inclui o pagamento de adicional de periculosidade para mototaxistas, motoboys e motofretistas, a presidenta Dilma Rousseff, em clima de festa, disse que a medida é justa, necessária e um direito desses trabalhadores, que enfrentam diversos perigos e até risco de vida.
A lei alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e determina que os brasileiros que usam a moto para trabalhar com o transporte de passageiros e mercadorias recebam adicional de 30% sobre o salário. O projeto tramitou por mais de dois anos no Congresso.
Dilma lembrou, na ocasião, que a profissão está presente em todos os grandes centros do país, e citou, por exemplo, o caso de mães que precisam dos serviços da categoria durante a madrugada para receberem remédios para os filhos. A presidenta acredita que a lei não irá gerar desempregos. “Eu duvido que o patrão, que precisa ter um número significativo de motoboys, em uma lei que abrange todo o Brasil, que caso não seja cumprida, criará uma ilegalidade no exercício da atividade para o qual o motoboy é contratado, possa deixar de contratar”, disse a presidenta.
A presidenta Dilma defendeu ainda a adoção de faixas exclusivas para a circulação dos mototaxistas, motoboys e motofretistas. “Temos dever, como representantes do Poder Público, e no meu caso como presidenta da República, zelar e tomar todas medidas para proteger vocês. Essa medida do adicional de periculosidade é apenas o começo”, concluiu.
De acordo com o Sindicato dos Mensageiros, Motociclistas, Ciclistas e Mototaxistas de São Paulo – Sindimoto-SP, entidade filiadaà UGT, a categoria tem cerca de dois milhões de trabalhadores em todo o país.
Fonte: Revista Proteção