Data: 30 de outubro
A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais (SRTE/MG), por meio do projeto Prevenção de Acidentes e Doenças do Trabalho, realizou ação fiscal em três unidades de uma empresa de telemarketing, em Belo Horizonte (duas localizadas no bairro Prado e uma no Centro). A ação, concluída em 2013, gerou 246 autos de infração e alcançou cerca de 11 mil trabalhadores. Relatório da operação foi entregue recentemente ao Ministério Público do Trabalho (MPT/MG) para os devidos encaminhamentos.
De acordo com a auditora fiscal Odete Cristina Pereira Reis, as principais irregularidades verificadas nas unidades estão relacionadas a assédio moral, a doenças relacionadas à atividade funcional e a cobrança de metas inatingíveis. “A grande maioria dos trabalhadores, em alguns setores chegando a mais de 90%, não consegue atingir as metas estabelecidas pela empresa. E isso influencia diretamente no valor da Remuneração Variável paga a eles. Esse adicional salarial depende de vários outros fatores e sofre redução inclusive se o trabalhador faltar ao serviço, mesmo que essa falta seja devidamente justificada”, elucida Odete.
Odete esclarece ainda que o relatório final entregue ao MPT/MG confirma o adoecimento e afastamento de muitos trabalhadores das unidades fiscalizadas. “Os transtornos mentais/comportamentais são a principal causa de afastamentos do trabalho por período superior a 15 dias. Problemas osteomusculares, na voz, nos olhos e nos ouvidos também são bastante comuns”, elenca.
A auditora enfatiza que o trabalho na empresa é organizado com o único objetivo de obter uma alta produtividade, sendo utilizadas práticas abusivas de controle do tempo e do trabalho. “O tempo e outros critérios exigidos no atendimento ao cliente são controlados de várias formas, inclusive de forma on-line, pelos monitores, supervisores, coordenadores e gerentes”.
Uma operadora de telemarketing que trabalha na empresa há quase dois anos conta que já recebeu várias advertências e até suspensões, mesmo cumprindo todos os horários criteriosamente. “às vezes, fico até sem ir ao banheiro durante todo o expediente, pois quando nos levantamos os supervisores fazem cara feia. Além disso, a empresa exige que sigamos, à risca, um roteiro para falar com o cliente. Já vi várias pessoas recorrerem à Justiça”.
Cansada de passar por esse tipo de situação, a empregada, que não quer ser identificada, procurou o Núcleo de Igualdade de Oportunidade (NIO) da SRTE/MG para pedir ajuda. “Preciso trabalhar, mas não queria ficar naquele setor. Estava muito estressada. Por isso, procurei o NIO para que me ajudasse a negociar com a empresa minha mudança de setor. E foi o que aconteceu. Hoje estou em outra área. Apesar de ainda ser bastante estressante, é um pouco melhor do que a anterior”, relata ela, que revela já estar em busca de novas oportunidades de emprego.
De acordo com dados da fiscalização, no início da ação, havia três unidades da empresa em funcionamento na capital mineira, onde trabalhavam aproximadamente 11 mil pessoas. Atualmente, duas dessas unidades, que empregam cerca 6 mil trabalhadores, encontram-se em atividade. A empresa, que tem atuação nacional, emprega, atualmente, mais de 100 mil pessoas em várias cidades do país.
Após a finalização da ação em Minas Gerais, foi criado um grupo de fiscalização a nível nacional, subordinado à Secretaria e Inspeção do Trabalho (SIT), que está realizando a fiscalização da empresa em todos os estados onde ela possui trabalhadores. A fiscalização a nível nacional se encontra em fase de finalização.
A ação fiscal realizada na empresa de telemarketing – atividade profissional regulamentada pela NR Nº 17 – faz parte do projeto Prevenção de Acidentes e Doenças do Trabalho da SRTE/MG, coordenado pelos Auditores Carlos Piancastelli e Maria da Graça Sampaio Gomes.
Norma Regulamentadora Nº 17 – A atividade de telemarketing/teleatendimento, tanto receptivo quanto ativo, é regulada pela Norma Regulamentadora Nº 17 (NR 17). O dispositivo estabelece os parâmetros mínimos para o trabalho no setor, visando ao máximo de conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente dos operadores.
Dentre as exigências da Norma estão os períodos reservados para as pausas, que deverão ser usufruídas fora do posto de trabalho, tais como o intervalo obrigatório para alimentação e repouso que deve ser de 20 minutos. A Norma também proíbe a exigência, pelo empregador, da observância estrita por parte dos operadores de script ou roteiro de atendimento, prática bastante comum nas empresas de telemarketing.
Perfil do operador – De acordo com o coordenador geral do Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações de Minas Gerais (Sinttel – MG), Fernando Antônio Pereira Cançado, 90% dos operadores de telemarketing têm entre 18 e 25 anos de idade e são, em sua maioria, mulheres (cerca de 80%).
Ele ainda acrescenta que a atividade é a primeira experiência profissional para 90% dos operadores, que são atraídos, muitas vezes, pela jornada reduzida de trabalho diário. “E apenas 20% deles têm o Ensino Superior completo. Muitos não concluíram nem mesmo o Ensino Médio”, complementa. Em geral, a remuneração mensal de um operador de telemarketing corresponde a um salário mínimo.
Sobre a alta rotatividade no segmento, ele ressalta: “Isso se deve à grande pressão que os operadores sofrem, tanto da população quanto do empregador. Por isso, eles não ficam por muito tempo nas empresas. O índice de afastamentos desses profissionais, em virtude de problemas relacionados a doenças psicossomáticas e/ou musculares, também é bastante alto, o que contribui para a evasão”.
O coordenador informa que, nas cidades do Sudeste do país, já se observa um esgotamento dessa mão de obra. “Isso, aliado à forte atuação do Sindicato e dos órgãos de fiscalização, tem contribuído para que muitas dessas empresas deixem a região para se instalarem nas cidades do interior e no Nordeste em busca de novos trabalhadores”, reforça.
Atualmente, o Brasil possui cerca de 1,5 milhão de operadores de telemarketing. Em Minas, esse número chega a 150 mil trabalhadores no setor.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego