Formação técnica faz parte das atividades da Fundacentro na SNCT

Formação técnica faz parte das atividades da Fundacentro na SNCT

Data: 20 de outubro

A modernização da legislação sobre exposição ocupacional às vibrações mecânicas foi tema da palestra técnica realizada pela Fundacentro ontem, 16 de outubro, na Semana Nacional de Ciência e Tecnologia, em Brasília/DF. O palestrante foi o tecnologista da Fundacentro Irlon da Cunha. Nessa quinta, os profissionais que acompanharam a formação puderam aproveitar a feira até mais tarde, às 21h. A mudança de horário buscou atrair mais profissionais e estudantes de nível técnico ao evento, o que lotou o estande da Fundacentro.

Já nesta sexta, 17, às 16h, o pesquisador da Fundacentro Walter dos Reis Pedreira Filho abordará as perspectivas da SST no universo da indústria química. é possível assistir à palestra, mesmo sem inscrição prévia, enquanto houver vagas disponíveis no miniauditório 2, no Pavilhão de Exposições do Parque da Cidade.

A realização de palestras técnicas durante a Semana Nacional de Ciência e Tecnologia buscou contemplar às necessidades dos profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho. Para o técnico da Fundacentro/DF, Itamar Leandro, que coordenou a participação da instituição no evento, foi uma oportunidade para o público usufruir do conhecimento da Fundacentro.

“A participação do público que está aqui e dos docentes está sendo maravilhosa. Luís Renato Andrade, por exemplo, abordou a nanotecnologia despertando a curiosidade dos participantes para o tema. Já Maria Christina Felix contextualizou a NR 18 e deu informações básicas para se montar um PCMAT”, completa Dionísio Lamera, chefe técnico da Fundacentro/DF e também coordenador do evento.

Para o diretor executivo da Fundacentro, Renato Ludwig, que visitou a feira nessa quinta e abriu a palestra técnica, a instituição está cumprindo sua missão estatutária de divulgação de conhecimentos em SST.

Vibrações mecânicas

Na palestra de 16 de outubro, Irlon da Cunha, que é engenheiro de segurança e doutor em engenharia mineral pela Universidade de São Paulo – USP, buscou mostrar como foram feitas as mudanças na legislação sobre vibrações mecânicas e a importância disso.

“O Ministério do Trabalho priorizou e deu uma atenção maior às questões de prevenção e controle dos riscos e não meramente às questões de monetização dos riscos, de insalubridade, do mero pagamento em si. Com isso, a expectativa é que a fiscalização e a visibilidade do agente passem a atingir outro patamar”, explica o tecnologista da Fundacentro.

O engenheiro contou a história da construção do Anexo 8, sobre vibrações, da NR 15 (Atividades e Operações Insalubres), publicado pela Portaria n° 1297, de 13 de agosto de 2014. A revisão foi priorizada por causa da ausência de limites de exposição de forma objetiva e limites diferenciados para fins da NR 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e pela presença insignificante do agente nos PPRAs, mesmo quando há ocorrência significativa de vibrações mecânicas no ambiente de trabalho.

A vibração é um agente físico e tem que estar no Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA. é preciso saber quem são os expostos, quantos são, onde estão, a jornada de trabalho, qual é o equipamento utilizado, em que áreas estão. “Você pode estimar uma vibração. Antes da medição, é preciso fazer o reconhecimento preliminar do risco. A atualização da norma pega nesse ponto”, afirma Irlon da Cunha.

As vibrações de corpo inteiro podem ocorrer no trabalho com caminhões, ônibus, empilhadeiras e tratores. As condições do piso, tipo de assento, operação e velocidades, amortecedores (projeto e manutenção), susceptibilidades individuais e aspectos ergonômicos interferem na questão. A exposição às vibrações de corpo inteiro podem causar a ocorrência de lombagias.

Já a vibração em mãos e braços pode ocorrer no trabalho com ferramentas elétricas e pneumáticas, como marteletes, britadores, rebitadeiras, compactadores, politrizes, motoserras, lixadeiras. Ela pode causar a Síndrome da Vibração em Mãos e Braços – HAVS.

O novo Anexo 8 da NR-15 coloca as Normas de Higiene Ocupacional da Fundacentro como referência para procedimentos técnicos para medição das vibrações. A NHO 09 estabelece os procedimentos de avaliação de vibração em corpo inteiro e a NHO 10, os de vibração em mãos e braços. Ambas estão disponíveis no portal da Fundacentro.

Em relação aos limites de exposição às vibrações de mãos e braços, houve um alinhamento com os limites da diretiva europeia e da ACGIH de 2014. Já em relação aos limites da vibração do corpo inteiro houve um avanço se comparado com os da diretiva europeia. “Os nossos limites são mais restritivos porque o limite da diretiva europeia considera o maior eixo, e os limites que estão em nossa legislação consideram uma somatória resultante dos três eixos. Isso implica um valor mais restritivo”, conclui o tecnologista da Fundacentro.

O centeúdo da palestra em PDF será disponibilizado no Portal da Fundacentro, em Eventos Realizados.

Fonte: Fundacentro

Por |2014-10-20T16:23:44-02:0020 de outubro de 2014|Notícias|