Data: 28 de julho
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7011/13, do deputado Edinho Bez (PMDB-SC), que altera a legislação trabalhista (CLT- Decreto-Lei 5.452/43) para, segundo o autor, modernizar as relações empregatícias em minas de subsolo e evitar a precarização das condições de trabalho nesses locais.
O texto, por exemplo, determina que o tempo gasto pelo empregado para ir da boca da mina ao local do trabalho e vice-versa não será considerado como jornada efetiva de trabalho, como ocorre atualmente. Porém, o projeto determina que esse tempo seja remunerado com adicional correspondente a 10% sobre o salário, sem gratificações.
Outra modificação prevê que o trabalho efetivo em minas no subsolo poderá ser exercido em jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, sem o pagamento de horas extraordinárias referentes à 11ª; e à 12ª; horas. Em feriados, as horas serão pagas em dobro.
Atualmente, a duração normal do trabalho efetivo para os empregados em minas no subsolo é de, no máximo, 6 horas diárias ou 36 horas semanais. Há, entretanto, mediante acordo coletivo de trabalho, a possibilidade de a duração normal ser elevada até 8 horas diárias ou 48 horas semanais, desde que autorizada por licença da autoridade competente.
“A alteração aumentará a produtividade, com impactos em controles e custos para a empresa. Também reduzirá o tempo despendido em transporte das minas para as residências, o tempo de percurso e aumentará o número de empregos, por ser necessária a criação de uma turma adicional para cobrir os períodos de folga”, defende o autor. “Já para o empregado, haverá aumento no número de dias de folga, possibilitando um maior convívio familiar”, completa Bez.
Mulheres
O projeto também autoriza o trabalho de mulheres e amplia a faixa etária dos trabalhadores que podem atuar em minas de subsolo. O projeto permite o trabalho de homens e mulheres com idades entre 18 anos e 65 anos. Hoje a CLT só permite o trabalho de homens entre 21 anos e 50 anos.
Por fim, a proposta autoriza o empregado utilizar a totalidade das pausas diárias para repouso em intervalo único durante a jornada de trabalho. Pela CLT, em cada período de 3 horas consecutivas de trabalho, será obrigatória uma pausa de 15 minutos. Com isso, “as empresas reduzirão as interrupções operacionais e, consequentemente, a perda de produtividade e os empregados reduzirão o tempo de permanência na empresa, o que trará menor exposição aos riscos da atividade”, argumenta o parlamentar.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara